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Câmara eleva função pedagógica a profissional de educação

por Sylvio Micelliúltima modificação 16/06/2008 19:10 Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6206/05, do Senado, que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação básica, incluindo as funções pedagógicas. O projeto, que deve garantir a profissionalização dos funcionários de escolas, segue para sanção presidencial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (10), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6206/05, do Senado, que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação básica, incluindo as funções pedagógicas. O projeto, que deve garantir a profissionalização dos funcionários de escolas, segue para sanção presidencial.

O conceito atual de profissional da educação abrange apenas o magistério. De acordo com o texto aprovado, passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:
- os professores habilitados em nível médio ou superior para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
- os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) observa que a proposta permitirá o enquadramento de funcionários que cursam o ensino superior e se qualificam para fazer carreira dentro da escola. A entidade também espera que, com a aprovação da proposta, os funcionários de escola sejam contemplados futuramente no Piso Salarial Profissional Nacional.

Legalidade
Segundo a autora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO), essa modificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) vai dar legalidade ao exercício profissional e enquadrar, na perspectiva de formação pedagógica, mais de 1 milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de educação básica em funções não docentes mas de caráter pedagógico, como educadores. Atualmente, esses funcionários não são enquadrados como profissionais da educação.

A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), votou pela aprovação da proposta. Ela ressalta que o texto aprovado "garante a valorização dos profissionais do ensino", lembrando que a própria Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Íntegra da proposta:
- PL-6206/2005

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

Agência Câmara
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