Justiça determina perícia na folha de servidores de SP
Em plena negociação da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, a Justiça de São Paulo determinou a realização de perícia num dos mais preciosos patrimônios do banco paulista: a folha de pagamentos dos servidores, comprada por R$ 2,984 bilhões no ano passado.
Questionamento de ativo da Nossa Caixa pode dar margem a pedido de nova licitação
Nossa Caixa diz que ação popular atende a interesse privado, pois advogado é o mesmo que atendeu o Santander em ação parecida
CATIA SEABRA
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Em plena negociação da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, a Justiça de São Paulo determinou a realização de perícia num dos mais preciosos patrimônios do banco paulista: a folha de pagamentos dos servidores, comprada por R$ 2,984 bilhões no ano passado.
Desde ontem, data de publicação no "Diário Oficial", esse preço está sob avaliação da Justiça. Além da designação de um perito para avaliar se o valor seguiu "rigor técnico-científico", a Justiça fixou prazo de dez dias para que a Nossa Caixa apresente "todos os documentos inerentes ao contrato".
Em seu despacho, de 3 de junho, o juiz Henrique Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, também rejeitou pedido para que o processo corresse sob segredo de Justiça. Concluído o trabalho, o resultado será aberto e público.
A decisão atende parcialmente a uma ação popular, movida pelo coronel aposentado Walter Negrisolo, que contesta a dispensa de licitação na venda da folha e pede sua anulação.
No processo, o advogado Manuel Alceu Afonso Ferreira argumenta que a operação não seguiu as exigências legais para que houvesse a dispensa: 1) que a Nossa Caixa tenha sido criada para o fim específico (de gerenciar as contas dos servidores); 2) que o preço contratado seja compatível com o preço no mercado. Além da celeridade da operação -que consumiu 48 horas-, a ação questiona o laudo de avaliação produzido pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis).
Um dos argumentos é que o Estado teria perdido dinheiro ao optar pelo preço médio fixado no laudo. O preço máximo era de R$ 2,148 bilhões.
Como o advogado do coronel é o mesmo do banco Santander em outra ação semelhante contra o Estado, a Nossa Caixa alega que a ação atende a interesses privados. Procurado, o advogado afirmou que ele mesmo se apresentou. "Não só o Santander, como outros bancos, têm interesse no leilão", disse.
No processo, a Nossa Caixa admite que a demanda pode acarretar "reflexos não apenas contábeis", mas prejudiciais, ao banco e ao Estado.
Em sua contestação, a Procuradoria da Fazenda alega que não houve perda para o Estado porque o governo detém o controle da Nossa Caixa e estaria engordando seu próprio patrimônio. Mas reconhece que a dispensa seria questionável em caso de venda do banco -o documento data de 6 de outubro do ano passado, antes da proposta de venda para o BB.
"Não há previsão alguma de alienação por parte do Estado de sua participação no capital social da Nossa Caixa, o que, caso viesse a ocorrer, descaracterizaria a condição de órgão da administração pública, prevista como autorizador de dispensa do certame licitatório".
O caso pode servir de argumento para o pedido de uma nova licitação da folha de pagamentos dos servidores paulistas, após uma eventual incorporação pelo BB. A Nossa Caixa e o governo paulista têm até 15 dias para indicar um assistente para acompanhamento da perícia. Cabe recurso da decisão.
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DA REPORTAGEM LOCAL
Em suas defesas, advogados da Secretaria da Fazenda e da Nossa Caixa sustentam que a Justiça recusou a mesma argumentação do Santander, que questionou a venda sem licitação. O advogado Ricardo Marçal Ferreira, da secretaria estadual, afirma que a venda dispensa licitação porque o banco é "entidade de suporte do Tesouro" paulista.
A Procuradoria do Estado afirma que não é verdade que um leilão elevaria o preço e que isso trouxe prejuízo ao Estado. Isso porque um eventual ganho do Estado implicaria perdas da Nossa Caixa, prejudicando indiretamente o Estado.
Sobre o questionamento de fim específico, os advogados dizem que não diz respeito a instituição de "único fim" e que a norma evita que o serviço seja feito por empresa de outras áreas. "[Por exemplo,] a transferência do saneamento a uma companhia de eletricidade."
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