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Câmara define tamanho mínimo de letras em contrato

por Sylvio Micelliúltima modificação 23/06/2008 06:54 Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6426/05, do Senado, que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6426/05, do Senado, que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.

Contrato de adesão é aquele redigido de forma unilateral pelo fornecedor de bens ou serviços, sem que o consumidor possa discuti-lo ou modificá-lo. O relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto, com uma emenda de redação que não altera seu conteúdo. O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).

Íntegra da proposta:
- PL-6426/2005

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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