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A FRENTE informa - 115/2008 - 16/07/2008

por Sylvio Micelliúltima modificação 16/07/2008 10:15 Frente Parlamentar e de Entidades Civis e Militares em Defesa da PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA


Os líderes partidários anunciaram que houve acordo para votar hoje o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009, na sessão do Congresso, e duas medidas provisórias, na Câmara (431/08, que reajusta os salários de cerca de 800 mil servidores civis e 600 mil militares; e 433/08, que concede alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e comercialização de farinha de trigo, trigo e pão comum).

Líderes definem acordo para votar LDO e duas MPs  Os líderes partidários anunciaram que houve acordo para votar hoje o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009, na sessão do Congresso, e duas medidas provisórias, na Câmara (431/08, que reajusta os salários de cerca de 800 mil servidores civis e 600 mil militares; e 433/08, que concede alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e comercialização de farinha de trigo, trigo e pão comum).  Não houve acordo, no entanto, sobre a MP 432/08, que renegocia R$ 75 bilhões dos R$ 87,5 bilhões do saldo devedor dos agropecuaristas brasileiros, atingindo até 2,8 milhões de contratos. A MP 433/08 pode ser votada antes da 432 porque as duas foram apresentadas na mesma data.   O deputado Duarte Nogueira (SP), vice-líder PSDB, afirmou que há uma série de emendas do partido à MP 431/08. Nogueira avisou que, se elas não forem aceitas, o PSDB poderá obstruir as votações com a apresentação de destaques e pedidos de verificação de quorum.

Esforço concentrado  O líder do PT, deputado Maurício Rands (PE), disse que o esforço concentrado de votações nos próximos meses deverá ser de duas semanas em agosto e uma semana em setembro. Segundo Rands, o governo vai negociar para avançar em uma agenda positiva nesse período. "O presidente Arlindo Chinaglia disse que não é a fita métrica que vai indicar a produtividade da Câmara", disse Rands.  O deputado também se mostrou preocupado com as dificuldades de aprovar a MP 432, porque ela perde a vigência em 8 de outubro. Ele disse que a perda de validade prejudicaria o setor agrícola. As declarações dos parlamentares foram feitas após a reunião de líderes, encerrada há pouco.Agência Câmara E-mail:agencia@camara.gov.br 15/07/2008 12h23

Proposição: MPV-431/2008 http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=567411

Autor:

Poder Executivo

Data de Apresentação: 14/05/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência
Proposição: PLV-21/2008 => MPV-431/2008 http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=585354

Autor: Magela - PT /DF /internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=525086

Data de Apresentação: 09/07/2008
Acessória de: MPV-431/2008 Prop_Detalhe.asp?id=394947

Ementa: Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004; dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006; dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998; do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS; do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; e do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal; fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas; altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e dá outras providências.

15/7/2008 - PLENÁRIO (PLEN) - Adiada a continuação da discussão por acordo dos Srs. Líderes.

Rita Camata sistematizou as leis sobre os benefícios previdenciários.

A sistematização das leis relativas à Previdência Social poderá facilitar o trabalho de fiscalização. Essa é uma das expectativas da relatora Rita Camata (PMDB-ES), cujo substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, foi aprovado na quarta-feira (9). Ela disse que optou por sistematizar apenas a legislação sobre os benefícios, pois o financiamento da Previdência está em pauta como parte da discussão da reforma tributária, e pode ter todas as suas regras alteradas.

A consolidação não muda o conteúdo das leis vigentes, mas pode atualizar termos, harmonizar o vocabulário e indicar datas de vigência para facilitar o uso da legislação. Esse trabalho também revoga de maneira integral ou parcial leis que, apesar de estarem formalmente em vigor, são incompatíveis com o ordenamento jurídico ou com a Constituição e, portanto, não são mais aplicáveis.

Números   O substitutivo é dividido em três títulos: "Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social", "do Regime Geral de Previdência Social", e das "Disposições Finais e Transitórias".  A proposta de 2002 revogava 96 leis ordinárias, 169 decretos-leis, duas leis complementares e três decretos legislativos. O substitutivo mudou esse quadro para 117 decretos-leis, 85 leis, três decretos legislativos e duas medidas provisórias.

De acordo com Rita Camata, as revogações se dividem em três grupos. No primeiro, elas são referentes à entrada em vigor da Lei 8213/91, que anulou a Lei Orgânica da Previdência Social, e à lei sobre acidentes de trabalho. O Decreto-Lei 72/96, que criou o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); a Lei 6439/77, que criou o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social; e a Lei 8029/90, que instituiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigiram outras revogações.

Em seguida, foram revogadas inúmeras leis que apenas alteraram a 8213/91. Dispositivos dessa lei também foram revogados pelo substitutivo.

Regimes   Entre as mudanças feitas pela relatora, está a retirada da menção ao regime facultativo complementar, previsto na Lei 8213/91, mas não implementado. A Emenda Constitucional 20/98 tornou ineficaz o dispositivo, ao estabelecer que a Previdência seria organizada na forma de regime geral. A mesma emenda exigiu a retirada do termo aposentadoria por tempo de serviço, ao extingui-la do regime geral da Previdência. Com base na Constituição, ela incluiu no substitutivo a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, foi mantida em alguns dispositivos a menção à contagem de tempo, porque o artigo quarto da Emenda 20 autoriza que o tempo de serviço considerado pela lei vigente até 15 de dezembro de 1998 seja contado como tempo de contribuição.

Leia mais:Normas já disciplinadas ficaram fora da sistematização

Notícias anteriores:Grupo consolida leis previdenciárias e ambientais

Agência Câmara   E-mail:agencia@camara.gov.br Aconteceu - 10/07/2008 20h55

 

Proposta consolida legislação de saúde no Brasil

Rita Camata recebeu sugestões da AGU, da AMB e do Conselho Nacional de Saúde

O Projeto de Lei 3343/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), consolida a legislação federal em saúde. O texto agrupa em um único documento legal as normas legais sobre o tema, que hoje estão esparsas. Ao todo, a proposta tem 647 artigos. Além de consolidar leis, ela propõe a revogação de normas ou dispositivos (como artigos e parágrafos) que estão em desuso ou que foram revogados por leis posteriores. Também pede a revogação de decretos-lei e leis que foram incorporados no código.    O texto é dividido em nove livros, cada um tratando de um tema, como legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), das agências reguladoras de saúde (ANS e Anvisa), do controle de doenças, do controle de sangue e hemoderivados, da legislação sanitária e da legislação de medicamentos, entre outros.  A deputada explica que o projeto de consolidação deixou de fora leis que, apesar de tratarem de assuntos da saúde, invadem outros campos normativos, o que poderia provocar controvérsia na tramitação da proposta. Entre elas, estão as legislações que regulamentam o exercício de profissionais da saúde, as que tratam de biossegurança e de medicina do trabalho.

Sugestões recebidas  A proposta incorpora parte do Projeto de Lei 619/07, que tramita no Senado e consolida a legislação sanitária federal. A proposta é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), com quem a deputada Rita Camata negociou a incorporação de alguns pontos, principalmente a parte que trata da revogação de normas. A deputada também recebeu sugestões da Advocacia-Geral da União (AGU), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Nacional de Saúde.Segundo a deputada, o objetivo da consolidação é organizar as normas brasileiras de saúde, facilitando a sua consulta e conhecimento. Ela também lembra que a Lei Complementar 95/98, que orienta a elaboração da legislação brasileira, recomenda a consolidação legal de "matérias conexas ou afins".

Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Notícias anteriores:Chinaglia defende novo marco legal para a saúdeAgência Câmara Projeto - 11/07/2008 14h11

 

Redutor de aposentadorias: polêmica envolve extinção do fator previdenciário
O técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) do Ministério do Planejamento, Leonardo Alves Rangel, afirmou, nesta quinta-feira (10), em audiência pública sobre a extinção do fator previdência, que sua simples extinção pode provocar o aumento de aposentadorias precoces, piorando as contas do INSS. De acordo com o técnico, que participou de audiência na Comissão de Seguridade Social para debater o PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que dispõe sobre a extinção do fator previdenciário, mesmo que ele não seja o melhor mecanismo, ele não pode ser extinto enquanto não for encontrada uma fórmula alternativa.

Além disso, segundo Rangel, a sua extinção poderá criar um contencioso judicial, pois os aposentados atuais poderão reivindicar revisão dos seus benefícios. "Isso pode provocar um grande esqueleto", disse Rangel, referindo-se ao termo usado para descrever ações com potencial para afetar as contas públicas. O técnico do Ipea também informou que a redação do PL 3.299 - que prevê como critério de concessão da aposentadoria a média aritmética dos salários-de-contribuição dos últimos 36 meses - vai na contramão de outros países, que adotam um cálculo baseado em médias mais longas. Ele citou a Espanha, que leva em conta os rendimentos de 180 meses antes do pedido.

Contraponto

A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, defendeu o projeto. Ela lembrou que a Previdência Social foi instituída pela Constituição de 1988 para conceder ao trabalhador, na aposentadoria, a renda mais próxima possível da que ele auferia durante a vida laboral. "Como vamos reduzir o benefício no momento em que ele vai ter mais custos?", questionou Assunta. Ela disse que o texto da proposta pode ser melhorado para evitar as aposentadorias precoces, o que é uma preocupação do Executivo.

O deputado Domingos Dutra (PT/MA) participou da audiência e também se manifestou a favor da proposta. “A princípio sou favorável a essa proposta. O governo Lula proporcionou ao País uma situação econômica favorável que nos permite esse tipo de mudança”. E acrescentou: “O estado precisa caminhar rumo aos trabalhadores que já deram a sua contribuição ao país. O que precisamos fazer é combater a corrupção, evitar que verbas públicas sejam desviadas e armazenadas em contas no exterior. Com essa atitude não faltarão recursos para os aposentados”, afirmou.

Relatório

O relator da proposta na comissão, deputado Germano Bonow (DEM/RS), disse que apresentará seu parecer em agosto. Ou seja, depois do recesso parlamentar, que começa na próxima semana, no dia 17, e se encerra em 1o de agosto. Até lá, ele espera receber alguns dados do Ministério da Previdência, como o número de aposentadorias atingidas pelo fator e o montante arrecadado pela Previdência dos segurados que se aposentaram usando o fator mas retornaram ao mercado de trabalho.(Com Agência Informes) reproduzido por DIAP 11/07/2008-PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Leia resumo das principais decisões tomadas pelos três podores da República

Entre várias decisões tomadas nesta semana destaca-se a resolução, publicada no Diário da Justiça, que altera a forma de cálculo para o adicional de insalubridade. Outro destaque é o Decreto 6.504, publicado no DOU, que cria o Programa Computador Portátil para Professores.

Principais decisões publicadas no DOU Seção I /// Exonerações e nomeações publicadas no DOU Seção II /// Diário da Justiça: Adicional de Insalubridade

Notícias anteriores: Professor poderá adquirir computador portátil a R$ 1 mil /// TST adota nova Súmula sobre cálculo de adicional de insalubridade /// Fonte; DIAP 11/07/2008 - DIÁRIO OFICIAL

 

Impasse sobre pauta pós-recesso inviabiliza deliberações na Câmara Reajuste do funcionalismo ficou para próxima semana

Esta foi uma semana complicada na Câmara, que não consegui destravar a pauta bloqueada por medidas provisórias, e turbinada no Senado. A primeira Casa Legislativa trabalhou sob o impasse do conteúdo da pauta pós-recesso parlamentar – 2 de agosto a 22 de dezembro.

O impasse gira em torno da agenda pós-recesso e também dos procedimentos que serão adotados no período eleitoral. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP) defende que a Casa se reúna normalmente no mês e agosto e faça dois esforços concentrados em setembro. Já os líderes não concordam com a agenda sugerida por Chinaglia. Eles defendem que a Câmara se reúna por três semanas em agosto e faça apenas um esforço concentrado em setembro.

No Senado, o clima foi de entendimentos que permitiu à Casa limpar a pauta e votar muitas matérias relevantes esta semana. Na semana de trabalhos antes do recesso, Câmara e Senado terão que definir como trabalharão no período eleitoral.

Merecem destaque na agenda política desta semana: o adiamento da votação da MP do funcionalismo; o debate acerca do fator previdenciário; a posição do Governo sobre a reforma política, manifestada por Lula; a votação de matérias relevantes no Senado; o debate acerca da criminalização dos movimentos sociais; a defesa do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), no Conselho de Ética; e a promulgação de norma da ONU em defesa das pessoas com deficiência.

Chamamos atenção ainda para a discussão no Senado acerca do projeto de lei que poderá revogar artigo da CLT que permite demissão de bancário inadimplente; a aprovação da Lei Geral do Turismo; o anúncio de sanção do projeto que determina piso salarial nacional para os professores da rede pública; e a distribuição do projeto que estende às aposentadorias e pensões os mesmos reajustes do salário mínimo.

MP do funcionalismo

Na tarde/noite da última quarta-feira (9), a Câmara deu início à discussão da MP 431/08, que reajusta os vencimentos de do funcionalismo. A MP reajusta os salários de cerca de 800 mil servidores federais de 16 carreiras civis e dos militares das Forças Armadas.

O relator da medida provisória, deputado Magela (PT/DF), fez a leitura de seu parecer, mas a fase de discussão em plenário só começará na próxima terça-feira (15). A votação será na próxima quarta-feira (16), data limite, pois o Congresso entra em recesso no dia 17, para retornar no dia 1º de agosto. Leia mais

Fator previdenciário

A polêmica foi o pano de fundo na audiência pública que debater a extinção do fator previdenciário, configurado no PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS). O impasse, por enquanto, não tem data para solução e deverá ser uma das matérias a ser empurrada com a barriga na Câmara, pois o Governo é contra a extinção, pura e simples, do fator. Leia mais

Reforma política

Lula está convencido da necessidade de fazer a reforma política. Desse modo, anunciou que o Governo pretende encaminhar projeto de lei, a fim de viabilizar o financiamento público de campanha, o voto em lista e a fidelidade partidária. Leia mais

Pauta do Senado

Em sessão que durou até 1 hora da manhã desta quinta-feira (10), senadores limpam pauta e votam muitas matérias importantes. Eles querem entrar em recesso sem pendências na pauta. Leia mais

Movimentos sociais

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) reuniu esta semana representantes da CNBB, OAB, Via Campesina, Quilombolas, Indígenas e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, que se revezaram em palavras de defesa dos movimentos sociais. Este debate se deu em razão da ameaça de criminalização dos movimentos sociais. Mais que diagnósticos, a CLP se debruçou sobre as possíveis soluções contra as investidas de entres públicos que pretendem "dissolver" importantes entidades dos movimentos sociais. Leia mais

Defesa de Paulinho

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) apresentou esta semana sua defesa no Conselho de Ética da Câmara. Ele fundamentou sua defesa afirmando que as denúncias estão fundadas em "calúnias". Leia mais

Pessoas com deficiência

O primeiro tratado internacional com status constitucional da História do Brasil, foi promulgado, na última quarta-feira (9), pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN). Trata-se da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Construída com a participação de organizações de deficientes de todo o mundo, a convenção é a primeira do Século 21 e foi definida como um documento histórico por Garibaldi, que promulgou o decreto legislativo com a ratificação do texto. Leia mais

Bancário inadimplente

O Senado poderá aprovar, na próxima semana, projeto de lei da Câmara que revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a demissão, por justa causa, do empregado bancário que for inadimplente em relação às suas dívidas pessoais. O PLC 46/08 recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT/RS). A proposta deverá ser votada somente na próxima quarta-feira (16), porque o senador Adelmir Santana (DEM/DF) pediu vistas, transformada em seguida em pedido de vistas coletivo, para que a matéria pudesse voltar à pauta de votações no prazo máximo de cinco dias úteis. Leia mais

Lei Geral do Turismo

O projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Turismo foi aprovado esta semana no Senado. A proposição é de autoria do Executivo, e por ter havido alterações na Casa revisora retornará ao exame da Câmara com seu número original - PL 3.118/08. Leia mais

Piso dos professores

A senadora Ideli Salvatti (PT/SC) anunciou esta semana, que o presidente Lula vai sancionar o projeto de lei do piso nacional dos professores na próxima quarta-feira (16). Leia mais

Aposentadorias e pensões

O projeto de lei (PLS 58/03) do senador Paulo Paim (PT/RS), que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados, será relatado pelo senador Expedito Júnior (PR/RO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo projeto, cada benefício previdenciário será corrigido para que alcance o mesmo valor - em salários mínimos - que tinha no momento de sua concessão. Leia mais  Fonte; DIAP 11/07/2008 - RESUMO DA SEMANA

Senado desiste de criar cargos sem concurso

Brasília - O Senado Federal recuou, nesta terça-feira, da decisão de criar 97 cargos com salário de quase R$ 10 mil sem concurso público para assessores de gabinetes e lideranças partidárias. Após repercussão negativa, a Mesa Diretora decidiu por unanimidade arquivar a proposta de criação desses cargos.  O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), desmarcou a reunião de hoje à tarde que rediscutiria o assunto. Uma nota deve ser divulgada ainda nesta terça.  O arquivamento dos cargos foi decidido em conversas individuais com os membros da Mesa Diretora. O impacto financeiro desses cargos poderia ultrapassar os R$ 1 milhão mensais por conta dos gastos com horas-extras e auxílio alimentação que seriam pagos a esses funcionários.

O concurso para preenchimento de 150 vagas em diversos cargos, no entanto, está mantido. Garibaldi deve anunciar também a data da realização das provas desse concurso. As informações são de Priscilla Mazenotti, da Agência Brasil reproduzido por  DIAP 15/7/2008 13:06:00

 

Precatório alimentar: possibilidade de compensação tributária à luz da evolução jurisprudencial

Kiyoshi Harada - jurista, professor e especialista em Direito Financeiro e Tributário pela USP   Com o advento da EC nº 30/2000 foi inserido o art. 78 ao ADCT para decretar a moratória de precatórios não-alimentares, com as exceções aí previstas, para pagamento em até 10 parcelas anuais.   O seu § 2º dispõe:

"As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora".

Está claro como a luz solar que se trata de preceito auto-aplicável, que permite ao credor da parcela do precatório descumprida compensar com o tributo devido à entidade política devedora, sem prejuízo do pedido de seqüestro previsto no seu § 4º. A falta de inclusão orçamentária da verba requisitada na forma do § 1º do art. 100 da CF, também, é motivo de seqüestro consoante prescrito no citado § 4º. Absolutamente insustentável a posição contrária. Não se pode entender como uma norma de natureza concreta deva depender de regulamentação para irradiar seus efeitos.

Os precatórios alimentares, por serem privilegiados, nunca foram atingidos pelas moratórias decretadas até hoje. As condenações de natureza alimentar, na dicção do art. 100 da CF, pressupõem pagamento imediato, sem necessidade de inserção de precatório na ordem cronológica.

Porém, na prática, evoluiu para formação de fila autônoma para atender as condenações por alimentos, com apoio da jurisprudência do STF, porque impossível financeiramente pagar a todos os credores da espécie em um mesmo momento.  Contudo, o fato de terem ficado à salvo de parcelamento não pode significar que esses precatórios privilegiados não têm prazo de pagamento, e muito menos que não há sanções nos casos de inadimplência.

Seria uma interpretação própria de adepto do positivismo extremado, que nega a função da Justiça e contraria o bom-senso. Incogitável a "punição" do credor que o constituinte quis privilegiá-lo.

Por isso, a jurisprudência está evoluindo para o seqüestro de rendas no caso de preterição no direito de precedência de precatórios alimentares, verificada a partir do confronto das ordens cronológicas dos precatórios de natureza alimentar com os de natureza não-alimentar.

Em 11-9-2007, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Celso Limongi, em extensa e bem fundamentada decisão, determinou o seqüestro de rendas do Município de Santo André, porque os precatórios alimentares inseridos nas ordens cronológicas nºs. 2/99, 66/99, 10/99, 7/99 e 8/00 não haviam sido pagos, enquanto outros precatórios mais recentes submetidos ao regime da EC nº 30/00 tiveram o pagamento do primeiro décimo (Processo nº 135.144.017-00).

O STJ, também, permite o confronto das duas espécies de precatórios para o efeito de apuração de eventual preterição da ordem cronológica (RMS nº 21.477. Rel. Min. José Delgado, j. em 17-10-2006).

Aliás, se não fizer esse confronto jamais haverá hipótese de quebra de ordem cronológica de precatório alimentar, bastando que se paralise o seu pagamento, como fez a Prefeita do Município de São Paulo, Marta Teresa Suplicy, no período de 2001 a 2004. A fila de precatório alimentar simplesmente ficou paralisada desde os precatórios de 1998, enquanto os de natureza não-alimentar tiveram a suas parcelas pagas. Isso lhe valeu a condenação por ato de improbidade administrativa, conforme decisão proferida, em 12-5-2008, pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Proc. 1993/053.04.033.717-3- ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo). Se fosse possível prevalecer a astuta interpretação literalista do Direito, os precatórios alimentares poderiam ficam sem pagamento por um, dois ou três séculos sem causar quebra da ordem cronológica, bastando a paralisação da fila respectiva enquanto avança a outra fila de precatórios não-alimentares, como aconteceu no Município de São Paulo.

Ora, se o precatório alimentar preterido acarreta seqüestro na linha da jurisprudência atual, parece lógico que ele possibilita, também, a compensação do crédito com o tributo devido à entidade política devedora, como acontece com a parcela de precatório não-alimentar descumprida.  Destoa do bom-senso a interpretação literal, que leva a atribuir ao precatório privilegiado menos direito do que ao precatório não privilegiado, submetido ao regime conhecido como "calote do precatório".

De fato, a leitura do caput do art. 100 da CF, a seguir transcrito, não deixa dúvida quanto ao privilégio conferido pelo legislador constituinte ao crédito de natureza alimentar:

"À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".

A clareza lapidar do texto dispensa maiores comentários. Se prescinde da expedição de precatório é porque a Constituição impõe pagamento imediato.  Se o número grande de credores da espécie, decorrente de postura governamental de calotear seus servidores públicos, tornou impossível o pagamento de todos eles, de uma só vez, conduzindo à formação de fila específica, por óbvio, essa espécie de precatório alimentar há de ter precedência sobre os precatórios não-alimentares. Afinal, ele representa verbas alimentares ilegalmente subtraídas ao longo do tempo, dos legítimos titulares, causando situações de desconforto para si e seus familiares.

A inversão que vem ocorrendo na prática, é inconstitucional, imoral e intolerável, ocasionando a morte de milhares de credores, sem a percepção das verbas obtidas ao cabo de mais de cinco anos de discussão judicial.  Impõe-se um novo posicionamento da jurisprudência permitindo a compensação do crédito alimentar constante do precatório com os tributos devidos à entidade política devedora, como forma de fazer a Administração Pública cumprir os princípios proclamados no art. 37 da CF. por Sylvio Micelli — última modificação 14/07/2008 02:17 Jus Navigandi

 

Schwarzer critica ingerência na atuação da Super-Receita  O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, criticou nesta quarta-feira a absorção de atribuições de sua secretaria pela Super-Receita, que desde 2006 concentra a arrecadação de todos os tributos na esfera da União, incluindo as contribuições previdenciárias - até então recolhidas pelo INSS. Ele disse que, se não for para a secretaria formular Políticas de Previdência Social, é melhor extingui-la. "Muitas decisões foram tomadas unilateralmente [pela Super-Receita], sem consultar o Ministério da Previdência", reclamou. Schwarzer participou de audiência pública com o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. O grupo analisa o Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, que sistematiza e unifica a legislação previdenciária.   O secretário aponta que o esvaziamento da secretaria da qual é titular vai prejudicar os contribuintes. "É importante ficar claro que a formulação de políticas de previdência continua sendo atribuição da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e que cabe à Super-Receita a operacionalização da política de arrecadação", afirmou. "Gradativamente, estamos consolidando esse processo para que não haja nenhum prejuízo a nenhum contribuinte", disse.    Ele também sugeriu que a consolidação da legislação previdenciária seja analisada com cuidado, para não provocar desequilíbrio nas contas do INSS. "O jabuti está em cima da árvore. Não deveria estar lá. Se está é porque alguém, por alguma razão, o colocou", afirmou. "Algumas regulamentações parecem não fazer sentido, mas fazem, sim", disse.

Sistematização das leis   A necessidade de sistematizar a legislação previdenciária foi consenso na audiência. A principal conclusão do debate foi a de que a complexidade da legislação, hoje dispersa em inúmeras leis e regulamentos, dificulta a concessão de benefícios e ajuda a congestionar o Poder Judiciário.
O presidente da Fundação Anfip, Floriano José Martins, afirmou que a consolidação da legislação previdenciária seria muito favorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, por causa da complexidade das normas, atualmente é difícil alguém obter um benefício. "Quando o servidor do INSS não tem certeza [se o segurado tem direito ou não], ele nega. É mais fácil negar que conceder", disse.   Por um lado, conforme explicou Martins, hoje o servidor do INSS pode ter que enfrentar processo disciplinar se concede um benefício equivocadamente; por outro lado, se nega o benefício, não há esse risco. "Elogiar [o projeto] é pouco. É [merecido] um elogio com estrelinha", afirmou.   O desembargador Antônio Carlos Cedenho, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também avalia que o projeto de sistematização "vai melhorar a vida" dos segurados do INSS. De acordo com ele, os requerimentos de benefícios previdenciários em muitos casos sequer têm sido analisados pela Previdência, e outros são indeferidos sem um exame aprofundado. Com isso, observou, os segurados são levados a "bater nas portas do Judiciário", o que congestiona os tribunais. Sobrecarregados, os juízes não conseguem julgar os processos rapidamente e os segurados esperam anos até ter o benefício concedido.

Falta de treinamento  Segundo o desembargador, os técnicos do INSS não são adequadamente treinados e, por isso, não estão suficientemente preparados para lidar com a legislação. "A partir do momento em que tivermos um único texto legal, o servidor do INSS vai ter mais facilidade para analisar os requerimentos", disse. "Não é verdade que os servidores não são treinados", rebateu o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer.

Satisfeita com os resultados da audiência, a relatora do projeto, deputada Rita Camata (PMDB-ES), disse que vai aproveitar as sugestões para aperfeiçoar seu parecer preliminar. "Nosso objetivo é ampliar o acesso aos direitos previdenciários por meio de uma legislação mais limpa e transparente", disse a deputada.  Agência Câmara E-mail:agencia@camara.gov.br  - 16/04/2008 19h40

 

Proposta regulamenta contratação de assistentes sociais

Alice Portugal: condições mínimas de trabalho aos assistentes sociais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3145/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que define regras de contratação de assistentes sociais por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde. A proposta fixa o número de profissionais que devem ser contratados em cada caso.

Pelo texto, instituições e empresas devem manter um profissional para cada grupo de mil empregados. Já as escolas terão de contratar um profissional para cada grupo de 400 alunos; as instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, um profissional para cada grupo de 100 pessoas; e os presídios, um assistente para cada 80 detentos.

Para os hospitais, o projeto prevê um assistente social para cada 30 leitos. A proposta determina ainda a contratação de um profissional para 60 pessoas, nos serviços de reabilitação física, e 200, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por grupo de 1 mil habitantes.

Punição  Quem não cumprir a medida estará sujeito a multa; interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência; e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência. Segundo o projeto, o não cumprimento só será admitido caso não exista profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social (CRSS) e às autoridades competentes. Alice Portugal afirma que o projeto tem por objetivo garantir condições mínimas de trabalho aos assistentes sociais. Ela lembra que a categoria tem uma função social, pois atua na minimização dos efeitos da pobreza e na defesa das condições mínimas de sobrevivência. Agência Câmara Projeto - 08/07/2008 13h54

 

I Convenção Extraordinária: Convencionais encerram evento com debates sobre adequação do Estatuto ao Decreto nº 6.386

Finalizado os trabalhos da I Convenção Nacional Extraordinária da ANFIP, os convencionais discutiram hoje (12) a adequação do Estatuto ao Decreto nº 6.386, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A legislação, que dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento das entidades, em seu artigo 10, estabelece como requisito para fins de cadastramento dessas entidades o de possuir e manter, no mínimo, 700 associados, ou número equivalente a 90% de servidores da categoria.

Nesse sentido, ficou definido que a ANFIP patrocinará a propositura de ação judicial em favor das regionais para que sejam cadastradas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para isso, a ANFIP reiterou o pedido para que todas as regionais, independentemente de estarem incluídas nesse artigo, encaminhem, até a próxima quinta-feira (17), todos os documentos - como atas e estatuto, por exemplo - para que a entidade possa impetrar o Mandado de Segurança em nome das regionais. Ficou decidido também que, no caso de não se obter decisão judicial favorável, as regionais firmarão convênio com a ANFIP, já previsto no Estatuto, para desconto das suas mensalidades. Sobre esse desconto, os convencionais aprovaram também uma recomendação do Plenário estipulando cláusulas para o convênio a ser firmado. A primeira delas é a de que as regionais indiquem o valor da mensalidade a ser cobrado. A segunda determina que a ANFIP, no mês do recebimento da mensalidade, faça o repasse às regionais. A ANFIP ressaltou que continua realizando trabalhos de gestão junto às autoridades esclarecendo que alguns requisitos exigidos pelo decreto para fim de cadastramento prejudicam principalmente os interesses das entidades regionais.

Assunta Di Dea Bergamasco, presidente da ANFIP, fez o encerramento do evento, agradecendo a presença e a participação dos integrantes dos Conselhos Executivo, de Representantes e Fiscal e dos convencionais. Assunta agradeceu também a colaboração de todos os funcionários da entidade e, em especial, aos componentes da Mesa Coordenadora: Sílvio José Andriotti, coordenador da Mesa, pelo brilhantismo na condução dos trabalhos; Cássia Vedovatte, secretária de atas; Nicéa Bof de Andrada, relatora, e Evandro Ricardo da Silva, secretário-geral.

Após os agradecimentos, Assunta destacou novamente a importância da união dos colegas na realização dos debates para que as decisões que envolvam a entidade e os interesses dos associados aconteçam sempre de forma democrática e transparente.


PLANOS DE SAÚDE 7 de Julho de 2008 ANS autoriza reajuste abusivo para contratos antigos de planos de saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - fixou em 7,12% o reajuste anual aplicável aos contratos antigos individuais/familiares de planos das operadoras Itauseg, Sul América e Bradesco Saúde. O IPCA acumulado entre maio de 2007 e abril de 2008, período do reajuste, é de 5,04%.

A Resolução Normativa 171 da ANS, divulgada em 30 de abril, fixou em 5,48% o percentual de reajuste para os contratos individuais novos e para antigos sem cláusula de reajuste ou cuja cláusula fosse incerta. Mas a mesma resolução determina que, para os contratos antigos de seguradoras que firmaram Termos de Compromisso com a Agência em 2004 - Itauseg, Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Golden Cross -, seriam aplicados índices diferenciados, ainda a serem definidos. O percentual de reajuste para Amil e Golden Cross ainda não foi divulgado.

Por conta dos Termos de Compromisso, nos últimos anos essas operadoras acumulam aumentos muito acima da inflação do período e dos reajustes aplicados aos demais contratos individuais. Considerando como ponto de partida o ano de criação da ANS (2000), enquanto a inflação acumulada é de 84,84%, o índice da agência para contratos individuais novos acumulou 107,69%. Já os contratos antigos das seguradoras Bradesco, Sulamérica e Itauseg subiram mais de 153%.

Veja os reajustes aplicados desde 2000.

O Idec, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo, considera os Termos de Compromisso ilegais e tem ações judiciais que os questionam. Em 2004 o Instituto propôs ações contra a Golden Cross e a Amil, pedindo a nulidade da cláusula que permite o reajuste de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares - esse tipo de variação unilateral no preço é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.   As ações judiciais contra a Sul América e a Bradesco Saúde foram propostas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. Na primeira houve um acordo desfavorável ao consumidor e seu teor foi atacado por ação judicial movida pelo Idec e pelo Procon/SP. Contra a ANS e todas as operadoras que firmaram Termos de Compromisso foi proposta outra ação, visando a declaração de sua nulidade, pelo Idec e pelo Ministério Público Federal.

Consulte o andamento de cada ação.

"Ao fixar o reajuste máximo para os contratos novos, a ANS está atestando que os percentuais determinados bem refletem os custos do setor naquele período de um ano. Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são - e devem ser - perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde", comenta Daniela Trettel, advogada do Idec.

Critérios de ajuste

Contratos individuais/familiares novos - a ANS leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo. O Idec entende que essa fórmula é inadequada, pois não reflete os custos do setor e as diferenças de preços regionais, além de partir da premissa errada de que no mercado de contratos coletivos existe negociação entre operadoras e contratantes.
Contratos coletivos, sejam eles novos ou antigos - a ANS é omissa, deixando a cargo das operadoras a fixação do índice a ser aplicado. A Lei de criação da Agência não faz qualquer restrição quanto ao tipo de plano de saúde que a ANS deve regular, cabendo a ela, portanto, regular a todos.
Como a Agência apenas monitora os reajustes desses contratos as operadoras, na tentativa de escapar da regulação e da fiscalização, estão concentrando suas atividades apenas nesse tipo de contrato e, em alguns casos, deixaram de celebrar contratos individuais e familiares, como a Sul América e a Bradesco Saúde.

Contratos individuais/familiares antigos - dependerá da situação do contrato.
com cláusula de reajuste clara, que elege índice oficial (por exemplo, IGP-DI ou IPCA): aplica-se o índice indicado; sem cláusula de reajuste: aplica-se o índice estabelecido pela ANS na Resolução 17128, de 5,48%; com cláusula de reajuste, mas essa não é clara (por exemplo, determina que o reajuste acontecerá de acordo com a variação de custos médicos-hospitalares) ou aplica para reajuste índice não mais existente e a operadora não celebrou Termo de Compromisso com a ANS: aplica-se o índice estabelecido pela ANS na Resolução 171, de 5,48%; com cláusula de reajuste que não é clara, pois determina que este dependerá de variação de custos médicos-hospitalares e a operadora firmou com a ANS Termo de Compromisso: aplica-se um reajuste diferenciado, com base nessa variação de custos, a ser determinado pela ANS. Para 2008, Itauseg, Sul América de Bradesco Saúde terão reajuste de 7,12%. O reajuste de Golden Cross e Amil ainda não foi divulgado.

Diferença entre contratos Planos novos ou contratos novos: contratos firmados a partir de janeiro de 1999, posteriormente à entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Planos antigos ou contratos antigos: contratos firmados até dezembro de 1998, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).Plano/contrato individual ou familiar: são contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediação de um empregador, sindicato ou associação. Plano/contrato coletivo: são contratados por meio do empregador, sindicato ou associação (intermediários). Fonte; www.idec.org.btr

 

 

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Secretária Executiva: Josepha Britto –Brasília –Câmara dos Deputados –1ª Vice-Presidência -Edifício Principal –- CEP 70160-900 - fone 3215-8119 / 8107 - FAX 3215-8121 – Cel. 9966-5052 -São Paulo – Av. do Cursino 104-ap.21-CEP 04132-000 Telefax 11-5062-4719 CEL 7238-0127 e-mail: josepha.britto@camara.gov.br josephabritto@gmail.com e josephabritto@yahoo.com.br




 

 




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