A FRENTE informa - 117/2008 - 17/07/2008
O Ministério da Previdência Social esclarece que o pagamento da primeira parcela do abono salarial (13º) dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários será antecipado do mês de dezembro para setembro. Seguirá o mesmo procedimento adotado nos anos 2006 e 2007. O cronograma de pagamento será divulgado após a publicação do Decreto no Diário Oficial da União.
F E N I X – Movimento de Trabalhadores Aposentados de São Paulo
Filiada à Federação dos Aposentados e Pensionistas do E. de São Paulo – FAPESP e à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP
São Paulo, 25 de Junho de 2008
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social
Dr. JOSE PIMENTEL BRASÍLIA-DF
Prezado Senhor:
FÊNIX – Movimento de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de São Paulo, representando 17.521 aposentados e pensionistas vêm pela presente, cumprimentá-lo pela indicação do nome de Vossa Excelência para ocupar tão importante e espinhoso cargo.
Nossos Diretores estiveram presentes no Seminário em São Paulo, no Prédio do Ministério da Fazenda, dia 18-06-08, e ficaram surpresos ao assistirem a explanação e conhecimento sobre os problemas da Previdência Social demonstrados por Vossa Excelência num espaço tão pequeno junto ao Ministério da Previdência Social, Parabéns!!!
Diante de todo conhecimento demonstrado, desejamos que desta vez, Vossa Excelência consiga fazer Justiça a nossa Categoria que há muito está abandonada à própria sorte, com seus salários reduzidos pela metade, não fazendo jus às contribuições que fizeram durante suas vidas.
Tivemos uma boa impressão de Vossa Excelência, aguardamos boas notícias para que os idosos que estão desacreditados de tudo, voltem novamente a sorrir!!!
Sendo o que se nos apresenta, firmamo-nos, FRATERNALMENTE,
MERCEDES LOPES MENDES Presidente WALTER VICENTINI 0 Tesoureiro
Ministério esclarece sobre gratificação natalina Cronograma será divulgado após publicação de decreto
Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social esclarece que o pagamento da primeira parcela do abono salarial (13º) dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários será antecipado do mês de dezembro para setembro. Seguirá o mesmo procedimento adotado nos anos 2006 e 2007. O cronograma de pagamento será divulgado após a publicação do Decreto no Diário Oficial da União.
Informações para a ImprensaPedro Rocha(61) 3317-5113ACS/MPS20:49 - 16/07/2008
Ministro da Previdência Social anuncia antecipação do 13º Pagamento será em setembro com base na folha de agosto
Da Redação (Brasília) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, decreto antecipando o pagamento de até 50% do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, nesta quarta-feira (16), após audiência com o presidente da República. O pagamento da primeira parcela do abono será feito em setembro. Com a antecipação, serão injetados na economia cerca de R$ 6,9 bilhões a mais. Durante o encontro foi discutido, também, um projeto de lei permitindo que segurados tenham seus direitos previdenciários reconhecidos automaticamente. O presidente Lula autorizou o ministro a negociar com o Congresso uma proposta legislativa que permita aumentar a base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde 1976. Isso possibilitará que a base de dados seja utilizada para concessão automática dos benefícios a partir do histórico do segurado existente no sistema. Segundo o ministro, a idéia é que a mudança seja aprovada o mais rápido possível para que o banco de dados já esteja certificado em janeiro de 2009. Assim, a Previdência Social poderá implantar, de forma gradativa, a nova sistemática de concessão de aposentadorias e benefícios. Atualmente, os vínculos e remunerações constantes do CNIS, a partir de julho de 1994, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Se houver dúvida quanto à regularidade do vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade. Se a dúvida não for sanada, o período será desconsiderado. A regra vale para os chamados vínculos contemporâneos. Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação de informações. A exigência da apresentação de documentos é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
Antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. É a terceira vez que os beneficiários da Previdência recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS paga a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2008. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento. Os segurados devem ficar atentos porque sobre esta antecipação não incide o desconto do Imposto de Renda (IR). O desconto do IR só será feito em dezembro, quando o INSS pagar a segunda parcela do 13º. O desconto do IR que o segurado verá no contracheque se refere apenas ao desconto referente ao valor do benefício de agosto.Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Informações (61) 3317-5113 ACS/MPS 13:00 - 16/07/2008 Atualizada em 16/07/, às 20h50
Câmara aprova texto-base de MP de reajustes para servidores
O plenário da Câmara aprovou ontem o projeto de lei de conversão do deputado Magela (PT-DF) para a medida provisória (MP 431/08), que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores - 800 mil servidores civis e 600 mil servidores das Forças Armadas. A votação será concluída após a aprovação dos destaques apresentados ao texto, o que ocorrerá após o recesso parlamentar, que acontece de 18 a a 31 de julho. O relator, deputado Magela, afirmou que a aprovação representa um passo importante. "Os destaques não têm razão de prevalecer, e minha expectativa é que o texto seja mantido sem nenhuma alteração, já que foi fruto de acordo entre governo, categorias profissionais e parlamentares", disse. Ele destacou que o texto aprovado contempla o que foi possível ser feito. "A aprovação do mérito da matéria é uma vitória e no retorno do recesso concluiremos a votação", afirmou. O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Com a aprovação da MP, servidores de 16 carreiras vão ser beneficiados com o reajuste, que será progressivo até 2010 ou 2011, de acordo com o setor beneficiado. Entre os servidores que serão beneficiados pela medida estão docentes de universidades federais, servidores administrativos das universidades federais, servidores do Incra, do Hospital das Forças Armadas e de ministérios. Em relação aos militares, o aumento salarial médio será de 47,19%. O reajuste será retroativo a janeiro de 2008 e será pago escalonadamente até julho de 2010. Já os 800 mil servidores civis beneficiados receberão reajustes que variam de 9% a 105%, de acordo com cada categoria. Apesar do extenso número de servidores contemplados com a medida, há categorias que não foram incluídas - como 4 mil servidores da Funasa (Fundação Nacional da Saúde) que reivindicam o direito Fonte: INFORMES PT 16/07/2008 -
Câmara aprova MP que reajusta salários de 1,4 milhão de servidores
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o texto-base da MP (medida provisória) que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores da administração pública federal --entre civis, militares, aposentados e pensionistas.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Ainda faltam votar os destaques. A votação estava prevista para ontem, mas foi adiada por falta de acordo entre governo e oposição. Com a aprovação da MP, servidores de 17 carreiras vão ser beneficiados com o reajuste, que será progressivo até 2010 ou 2011, de acordo com o setor beneficiado.
No total, o reajuste vai ser repassado a cerca de 800 mil servidores civis e 600 mil militares, com o impacto de R$ 7,5 bilhões aos cofres públicos somente neste ano. Entre os servidores que vão ser beneficiados pela medida, estão docentes de universidades federais, servidores administrativos das universidades federais, servidores do Incra, do Hospital das Forças Armadas e de ministérios.
Em junho, o Congresso já havia aprovado projeto de lei que abria crédito suplementar no valor de R$ 7,5 milhões para viabilizar os reajustes. O Orçamento da União para este ano prevê R$ 3,4 bilhões para o aumento salarial do funcionalismo, enquanto somente o reajuste dos militares vai custar aos cofres públicos cerca de R$ 4,2 bilhões. Com o aporte suplementar extraordinário, o governo vai cumprir o compromisso firmado com os servidores para o pagamento do reajuste. Em relação aos militares, o aumento salarial médio será de 47,19%. O reajuste será retroativo a janeiro de 2008 e será pago escalonadamente até julho de 2010. Já os 800 mil servidores civis beneficiados receberão reajustes que variam de 9% a 105%, de acordo com cada categoria. Apesar do extenso número de servidores contemplados com a medida, várias categorias acabaram não incluídas --como 4.000 servidores da Funasa (Fundação Nacional da Saúde) que reivindicam o direito de receberem indenizações pelo trabalho no combate à endemias.
Fonte: da Agência Câmara, reprodução da Folha Online, em Brasília
Orientação Normativa permite conversão do provento proporcional em integral para aposentado A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Orientação Normativa nº 5, que permite ao servidor aposentado a conversão do provento proporcional em integral em razão da superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16). Confira aqui.( Fonte; Boletim ANFIP 16.07.2008)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, considerando o disposto nos arts. 3º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, na Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2007, convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como no ACÓRDÃO Nº 278/2007-TCU-PLENÁRIO, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de março de 2007, e na NOTA/DAJI/CGU/AGU Nº 277/2007 - ASN, de 3 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A presente Orientação Normativa objetiva esclarecer aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, que é permitida a conversão do provento proporcional em integral em razão da superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados os critérios estabelecidos nesta Orientação.
Art. 2º O servidor aposentado com amparo nos arts. 3º e 7º da EC n. 41/2003, que percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo e atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença especificada no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990, fará jus à integralização do provento.
Parágrafo único. Deverá ser mantida a mesma sistemática de cálculo pela qual o beneficiário vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei nº 10.887, de 2004.
Art. 3º O servidor aposentado com provento proporcional, cuja aposentadoria tenha se dado no período de 31/12/2003 a 19/02/2004 com fundamento legal no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41, de 2003, que tenha sido acometido até 19/02/2004 de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n. 8.112, de 1990, em seus termos atuais, comprovada por laudo médico oficial emitido até 19/02/2004, tem direito à conversão de seu provento de proporcional para integral segundo a sistemática de cálculo vigente até a publicação da MP nº 167, de2004.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de laudo médico expedido após a data de 19/02/2004, deve haver expressa consignação no referido documento acerca da época do acometimento da moléstia,que, sendo predita ao limite temporal de 19/02/2004, aproveitará ao servidor o direito à conversão de seu provento nos moldes estipulados no caput deste artigo.
Art. 4º O fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado, bastando acrescentar a vantagem do art. 190 da Lei n.8.112, de 1990 no ato de alteração da concessão de aposentadoria, o qual deverá ser submetido ao Tribunal de Contas da União para apreciação.
Art. 5º Os proventos de aposentadoria desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e das doenças especificadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, são isentos de Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Art. 6º Revoga-se a ON/SRH/MP nº 1, de 5 de abril de 2006.
Art. 7º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Decreto que antecipa 13º salário dos segurados do INSS será assinado nos próximos dias
Segundo informações do Ministério da Previdência, o ministro José Pimentel anunciou, hoje (16), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, decreto antecipando o pagamento de até 50% do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento da primeira parcela do abono será feito na folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. Com a antecipação, serão injetados na economia cerca de R$ 6,9 bilhões. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. Para quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano, o valor será calculado proporcionalmente.
É a terceira vez que os beneficiários da Previdência recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS paga a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2008. O MPS lembra que o desconto do IR só será feito em dezembro, quando o INSS pagar a segunda parcela do 13º. Assim, o desconto do IR que o segurado verá no contracheque se refere apenas ao desconto referente ao valor do benefício de agosto. Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Concessão automática - Ainda segundo o ministério, durante o encontro foi discutido, também, um projeto de lei permitindo que segurados tenham seus direitos previdenciários reconhecidos automaticamente. O presidente Lula autorizou o ministro a negociar com o Congresso uma proposta legislativa que permita aumentar a base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde 1976. Isso possibilitará que a base de dados seja utilizada para concessão automática dos benefícios a partir do histórico do segurado existente no sistema.
A idéia é de que a mudança seja aprovada o mais rapidamente possível para que o banco de dados já esteja certificado em janeiro de 2009. Assim, a Previdência Social poderá implantar, de forma gradativa, a nova sistemática de concessão de aposentadorias e benefícios. Fonte; Boletim ANFIP 16.07.2008
DOU publica Instrução Normativa nº 30
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (15) a Instrução Normativa nº 30, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispõe sobre procedimentos relativos ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase. A pensão foi instituída pela Medida Provisória nº 373/ 2007, convertida na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Confira aqui a publicação.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/INSS/PRES, DE 14 DE JULHO DE 2008
Define procedimentos relativos ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase, instituída pela Medida Provisória Nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei Nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória Nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei Nº 11.520, de 18 de setembro de 2007; e Decreto Nº 6.168, de 24 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto Nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar os procedimentos referentes ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial instituída pela Medida Provisória Nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei Nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º A pensão especial mensal, espécie 96, prevista na Medida Provisória Nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei Nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto Nº 6.168, de 24 de julho de 2007, será devida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
§ 1º A pensão especial de que trata o caput é mensal, vitalícia e personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir 25 de maio de 2007, data da publicação da Medida Provisória Nº 373/2007.
§ 2º O valor da pensão especial é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e será reajustado anualmente de acordo com os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
Art. 2º Os requerimentos da pensão especial não serão protocolados nas Agências da Previdência Social-APS, sendo endereçados diretamente ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos previstos no Decreto Nº 6.168/2007, por meio do formulário constante em seu anexo, a quem cabe decidir sobre o pedido.
§ 1º Conjuntamente com o requerimento, deverão ser apresentados os documentos pessoais de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.
§ 2º Os requerimentos apresentados na forma deste artigo serão submetidos à Comissão Interministerial de Avaliação de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa.
Art. 3º A Comissão Interministerial de Avaliação, instituída pelo art. 2º da Medida Provisória nº 373/2007, será responsável pela análise de todos os requerimentos e composta por representantes dos órgãos a seguir indicados:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O INSS dará apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial de Avaliação, sempre que for solicitado, nos termos do inciso II, art. 5º do Decreto Nº 6.168/2007, e § 3º, art. 2º da Lei Nº 11.520/2007.
Art. 4º Ao INSS caberá, após a concessão da pensão especial por meio de portaria expedida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial.
Art. 5º A indenização será paga diretamente ao beneficiário, salvo em caso de justo motivo, quando poderá ser constituído procurador especialmente para este fim, observadas as orientações definidas nos arts. 397 a 410 da Instrução Normativa Nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
§ 1º O mandato do procurador a que se refere o caput deverá ser renovado, pelo menos, a cada doze meses.
§ 2º O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o INSS, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar qualquer evento que possa prejudicar a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.
Art. 6º A pensão especial espécie 96 não gera direito ao abono anual previsto no art. 40 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 7º O recebimento da pensão especial espécie 96 não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
§ 1º A pensão especial pode ser acumulada com as espécies 11, 12, 30 e 40, instituídas pela Lei Nº 6.179/74, dada a natureza mista, assistencial e previdenciária desses benefícios.
§ 2º A pensão especial poderá ser acumulada com os benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS (Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), espécies 87 e 88, contudo os valores oriundos da pensão mencionada devem ser computados na renda mensal bruta familiar, para fins de deferimento, indeferimento, manutenção, cancelamento ou revisão dos benefícios de prestação continuada.
§ 3º Os benefícios das espécies 11, 12, 30 e 40 que tenham sido cessados para a implantação da espécie 96, serão restabelecidos desde a data da sua cessação, e os valores que tenham sido objeto de devolução relativos ao período de 25 de maio de 2007 até a data do despacho do B/96, serão restituídos aos beneficiários da pensão especial.
§ 4º Observado o disposto no art. 3º, Parágrafo único da Lei Nº 11.520/2007, a pensão especial poderá ser acumulada com a pensão especial devida aos portadores da Síndrome da Talidomida - espécie 56 - e com a complementação paga nas aposentadorias concedidas e mantidas aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969, na Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 8º Se no procedimento de implantação da pensão especial for constatado o óbito do beneficiário, os valores relativos ao período de 25 de maio de 2007 até a data do óbito, deverão ser pagos aos sucessores do titular, mediante apresentação de alvará judicial.
Art. 9º Observado o disposto no inciso XXXI, art. 39 do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999, são isentos de tributação os rendimentos decorrentes da pensão especial prevista no art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 10. Os Serviços de Orientação e Informação das APS deverão fornecer aos interessados que procurem informações sobre a pensão especial instituída pela Medida Provisória Nº 373/2007, o formulário constante do anexo desta Instrução Normativa, bem como prestar todas as informações necessárias ao exercício do direito.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - Presidente
Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos
OS PARENTES DEVEM PROVAR APENAS DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PARCIAL DO SEGURADO DO INSS MORTO. ELE NÃO PODE TER COMPANHEIRA OU FILHOS
O pai, a mãe e os irmãos podem pedir a pensão por morte se tiverem apenas dependência econômica parcial do segurado morto -ou seja, mesmo se a renda do morto não for a única forma de sustento desses dependentes. Antes, o benefício só era concedido se houvesse total dependência financeira.
"Era necessário provar que a renda do segurado morto era fundamental para a sobrevivência. Se o dependente tivesse uma renda maior, o benefício poderia ser negado", disse a advogada previdenciária Marta Gueller
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão dos benefícios, por meio da instrução normativa número 29, publicada em junho. Com a mudança, mesmo que os dependentes tenham renda própria com valor superior ao da pensão segurado morto, há direito ao benefício. É preciso provar, no entanto, que a pensão ajudará no sustento da casa. Essa regra vale para dependentes de 2ª e de 3ª classe (como pais e irmãos). Os de 1ª classe (como mulher, marido ou filhos até 21 anos) têm pensão garantida, independentemente de sua renda.
"Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Os da 2ª e 3ª classe recebem se não existir ninguém da classe anterior", afirma a advogada. O pedido de concessão da pensão para os dependentes de 2ª e de 3ª classe é feito no próprio INSS. Não é necessário entrar com uma ação na Justiça -isso pode ocorrer só no caso de o pedido no posto da Previdência ser negado.
Acúmulo A pensão por morte pode até ser acumulada. "Se a mãe já recebe uma pensão por morte do marido, ela pode acumular mais um benefício se comprovar a dependência econômica parcial do filho", diz o advogado Luís Kerbauy. Para comprovar a dependência econômica parcial, segundo o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, três documentos entre a lista de provas exigidas, que podem ser: declaração do Imposto de Renda (indicando a dependência), prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou testamento. O INSS aceita o depoimento de testemunha- acompanhado de prova material. (Juca Guimarães) Jornal AGORA 17.07.2008
Dinheiro para 27 milhões Governo antecipa 13º dos aposentados e sanciona lei que cria piso de R$ 950 para professores
RIO E BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou ontem duas decisões que vão beneficiar mais de 27 milhões de pessoas, entre segurados do INSS e professores da rede pública. Pela manhã, Lula acertou o pagamento da primeira metade do 13º salário aos beneficiários da Previdência Social nos contracheques de agosto. À tarde, o presidente sancionou lei que cria o piso nacional de R$ 950 para docentes de escolas públicas federais, estaduais e municipais.
Para 8,5 milhões de aposentados e pensionistas, o correspondente à metade dos 17 milhões que recebem benefícios de até um salário mínimo (R$ 415), a primeira parcela do abono de Natal vai chegar já em agosto. De acordo com o calendário de pagamentos do INSS, quem ganha até um piso nacional e tem final do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) de 1 a 5 recebe sempre dentro do mês de referência. Para os demais segurados com benefícios até R$ 415 (NIT de 6 a zero) e todos os outros aposentados e pensionistas, o dinheiro virá em setembro, na mesma data do pagamento.
O desconto referente ao Imposto de Renda, previsto em lei, só será efetuado na segunda parcela, paga em novembro ou dezembro, dependendo do valor e do número do benefício. Mas quem recebe benefício com valor de até R$ 1.372,81 é isento de IR. O INSS informou que salário-família, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia não dão direito ao 13º. A antecipação de metade do abono natalino acontece desde 2006. Fonte; O DIA 17.07.2008-07-17
Jornal Valor Econômico destaca atuação da RFB na fiscalização previdenciária
A eficiência da atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) na fiscalização da contribuição previdenciária e no combate à sonegação é um dos destaques da edição de hoje (14) do jornal Valor Econômico. A publicação mostra que o domínio em um único sistema de dados antes separados em dois órgãos distintos revolucionou a fiscalização e já traz impactos significativos para as empresas. Esses dois órgãos eram as Secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal que, há pouco mais de um ano, foram unificadas, originando a RFB.
De acordo com a matéria, de janeiro a maio deste ano, o novo órgão emitiu em todo o país 128,29 mil intimações, cobrando R$ 37,36 bilhões em contribuições previdenciárias declaradas e não pagas.
Antes, a notificação era feita nas empresas, com a ida de fiscais ao estabelecimento, e o envio de intimações praticamente não acontecia. Após a unificação, destaca o jornal, as intimações passaram a ser geradas e emitidas automaticamente com o cruzamento de dados internos fornecidos pelo FGTS e informações à Previdência Social (Gfip). A publicação mostra ainda que o cruzamento automático de informações permitiu ao corpo de fiscalização atuar com maior eficiência em outras atividades, entre elas, processos de fiscalização mais sofisticados e, principalmente, ações contra sonegação na área previdenciária. Veja aqui a matéria na íntegra.
Receita cruza dados e cobra R$ 37 bi não recolhidos ao INSS Marta Watanabe, De São Paulo
Fábio Kirzner Ejchel, chefe da divisão de fiscalização da Receita em SP: "Uma linha inédita de combate à sonegação" A criação da Super-Receita, há pouco mais de um ano, já traz impactos significativos para as empresas. Pelo menos em relação à "contribuição ao INSS" calculada sobre a folha de salários. A reconhecida eficiência da Receita Federal em lançar intimações com base em cruzamento de informações fornecidas em declarações e documentos diversos está sendo aplicada para fiscalizar a contribuição previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a Receita emitiu em todo o país 128,29 mil intimações cobrando R$ 37,36 bilhões em contribuições previdenciárias declaradas e não pagas.
O cruzamento de informações já existia no INSS. Antes, porém, a notificação era feita na empresa, com a ida de fiscais ao estabelecimento. "Agora as intimações são geradas e emitidas automaticamente com o cruzamento de dados internos", explica o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel. Ele não tem registros do volume desse tipo de notificação no antigo INSS, mas os tributaristas são testemunhas da mudança.
"Antes da Super-Receita, as intimações com cruzamento de informações praticamente não existiam. Depois da unificação isso foi crescendo. Atualmente acompanho 15 casos originados dessa forma", diz Marcel Cordeiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. No Braga & Marafon, especializado em tributação, a união do INSS e da Receita Federal mudou a estrutura de trabalho do escritório.
"Antes a contribuição previdenciária era acompanhada por toda equipe de tributação. Hoje há um grupo de quatro pessoas que se dedicam exclusivamente a ela", explica o tributarista Waine Domingos Perón. Ele conta que a demanda de clientes do escritório por diagnósticos de consistência dos dados fornecidos à atual Receita Federal do Brasil aumentou em 50%.
"Há uma preocupação a mais na questão da contribuição previdenciária, que é a repercussão criminal e a responsabilidade dos diretores", explica. Por isso localizar a inconsistência antes da Receita é duplamente importante. Isso dá à empresa a oportunidade de corrigir o erro. "Se a intimação chega antes, já vem com multa. A repercussão criminal que pode trazer o não-recolhimento da contribuição previdenciária de empregados também causa receio de constrangimento aos administradores."
A corrida não é considerada um páreo fácil. "Hoje a Super-Receita aperta um botão e sabe tudo sobre os contribuintes", resume Perón. A matéria-prima das intimações da Super-Receita são os dados fornecidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (Gfip), conta o chefe de fiscalização da Receita em São Paulo. Essas informações são comparadas com diversos registros, como as informações anteriores e as declarações dadas para outros tributos federais, como o Imposto de Renda. Também são verificadas as guias de recolhimento da contribuição previdenciária.
"Com as intimações da Super-Receita, tivemos de nos especializar em Gfip", conta o advogado Marcel Cordeiro, especialista em tributação previdenciária. Sócio do Machado Associados, o advogado Fábio Medeiros explica que as cobranças de contribuição previdenciária tiveram repercussões maiores. "Há dados na declaração de Imposto de Renda sobre despesas que podem ter impacto no cálculo da contribuição previdenciária. Hoje há um cuidado bem maior em verificar se esses dados estão consistentes com os fornecidos na Gfip." Após a intimação, as empresas têm 30 dias para apresentar informações ou pagar o tributo cobrado. "Como o cruzamento automático de informações, o corpo de fiscais antes dedicado a isso pôde ser deslocado para outras atividades", diz Ejchel. Entre elas, processos de fiscalização mais sofisticados e, principalmente, ações contra sonegação na área previdenciária. Novamente o domínio num único sistema de dados antes apartados em dois órgãos distintos revolucionou a fiscalização. Somente nos últimos 90 dias, a Receita deflagrou no Estado de São Paulo 1,53 mil ações de combate à sonegação. Pelo menos 1,36 mil dessas iniciativas tornaram-se viáveis apenas com a integração de informações. Desse total, 661 foram ações dentro de um programa nacional da Receita. Mas o arsenal também alimenta iniciativas regionais. Uma delas, diz Ejchel, é a fiscalização que partiu de um cruzamento, setor por setor, do faturamento com massa salarial. "Levantamos o comprometimento médio da receita com folha de salários em cada atividade e fomos atrás dos pontos muito abaixo da curva", conta. Entre os casos que geraram fiscalização está o de um supermercado em que a relação entre massa salarial e receita bruta era de apenas 0,84% enquanto o índice médio do setor foi de 6,24%. O levantamento foi possível porque as informações sobre receita bruta podem ser calculadas a partir das declarações de tributos federais calculados com base no faturamento. "Antes, esses dados teriam de ser solicitados às empresas, o que demoraria muito e inviabilizaria a fiscalização. Hoje nós já temos essas informações em mãos", conta Ejchel. "Trata-se de uma linha inédita de combate à sonegação." A ação deu como resultado cerca de 700 novos processos de fiscalização nos últimos três meses.
O chefe de fiscalização lembra que o levantamento alimentará outras iniciativas para outros tributos. "Para a fiscalização de contribuição previdenciária, fomos atrás de quem tinha relação massa salarial/receita abaixo da média, o que é indício de sonegação de contribuição previdenciária. Mas houve casos em que a relação estava muito acima da média, o que pode indicar omissão de receitas", afirma ele. Fonte: Jornal VALOR ECONÔMICO 14.07.2008
Parlamentares aprovam LDO para 2009 -O Congresso acolhe o texto final da senadora Serys Slhessarenko (E), que segue agora para sanção presidencial.
O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Caso o Orçamento do próximo ano não seja sancionado até 31 de dezembro de 2008, a execução orçamentária ficará limitada a 1/12 por mês em relação às despesas correntes de caráter inadiável. A matéria irá agora à sanção presidencial.
Por acordo, igual regra (limite de 1/12 por mês) prevista para os investimentos das empresas estatais foi excluída do texto com a aprovação de um destaque do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outros. As obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) já haviam sido excluídas do mecanismo na votação da Comissão de Orçamento. De acordo com o parecer final da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o gasto poderá ser maior que 1/12 ao mês no caso das despesas constitucionais ou legais da União; do pagamento de bolsas de estudo do CNPq, da Capes e de residências médicas; dos gastos com programa de educação tutorial, pagamento de estagiários e contratações temporárias por excepcional interesse público; das ações de prevenção, preparação e resposta a desastres, a cargo da Defesa Civil; e das despesas necessárias à formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos.
Agentes políticos O projeto de diretrizes orçamentárias também impõe a proibição de transferência de recursos a entidade privada cujo proprietário, controlador, diretor fundador ou dirigente seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de agente político dos Três Poderes ou do Ministério Público. O texto original não continha essa proibição, que na versão inicial do relatório de Slhessarenko atingia parentes até terceiro grau.
Outra mudança feita pela relatora, a pedido da oposição, foi a redução das despesas empenhadas no exercício de 2009 relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, no âmbito de cada Poder. Elas não poderão exceder 90% dos valores empenhados em 2008.
Irrigação Em relação às obras de infra-estrutura de perímetros públicos de irrigação, os parlamentares aprovaram destaque do líder Jovair Arantes (PTB-GO) excluindo do texto a exigência de que uma etapa desses perímetros esteja operando com o mínimo de 70% de sua área de produção para novos recursos orçamentários serem alocados em etapa subseqüente.
Consultoria a servidores O terceiro destaque acatado, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e outros, permite o pagamento a servidores de algumas entidades por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. O valor recebido é independente do salário. Entre as entidades estão a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Centro de Gestão e Recursos Estratégicos e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).
Acordo Dois outros destaques haviam obtido parecer favorável de Slhessarenko, mas, para viabilizar a votação da matéria, a liderança do governo desistiu deles. Um, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), incluía os catadores de produtos recicláveis entre os que, organizados em entidades, poderiam receber recursos da União. O segundo DVS não aprovado, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e outros, incluía, no anexo de prioridades e metas da LDO, a construção de trecho do metrô de Recife com o cancelamento de recursos para manutenção de rodovias no estado de Pernambuco. Agência Câmara E-mail:agencia@camara.gov.br - 15/07/2008
Plenário elege comissão representativa e vota reajuste O Plenário tem sessão extraordinária às 12 horas para eleger os deputados que comporão a Comissão Representativa do Congresso para o período de recesso parlamentar (18 a 31 de julho). Os parlamentares também tentarão votar a Medida Provisória 431/08, que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores, integrantes de 16 carreiras e categorias do funcionalismo público federal (800 mil servidores) e das Forças Armadas (600 mil). A MP não pôde ser votada ontem devido à sessão do Congresso Nacional convocada para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009.
Os líderes partidários haviam acertado para ontem a votação das MPs 431/08 e 433/08, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para os produtos usados na fabricação do pão comum. Entretanto, devido a mudanças feitas no texto pelo relator da MP 431/08, deputado Magela (PT-DF), quanto à constitucionalidade de emendas oferecidas pelo DEM, o líder do partido, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), iniciou a obstrução dos trabalhos. Quando uma emenda é declarada inconstitucional, ela não pode ser votada em separado como um destaque.
Uma das mudanças anunciadas ontem pelo relator em seu projeto de lei de conversão é a nova redação para um dos itens mais polêmicos da MP: a aplicação do índice de reajuste do INSS para as aposentadorias e pensões de servidores públicos. Segundo o relator, a redação final concebida por ele "não deixa dúvidas" em relação à paridade do reajuste de proventos dos servidores que se aposentaram com esse direito garantido pela legislação.
Dívida rural Além da MP 431/08, outras duas medidas provisórias e dois projetos de lei com urgência constitucional vencida trancam os trabalhos do Plenário. O segundo item da pauta é a MP 432/08, que renegocia R$ 75 bilhões dos R$ 87,5 bilhões do saldo devedor dos agropecuaristas brasileiros, atingindo até 2,8 milhões de contratos. Ainda não há acordo para votar essa MP.
A terceira medida provisória que tranca a pauta é a 433/08, que concede alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a importação e comercialização de farinha de trigo, trigo e pão comum, além de isentar o transporte de cargas do trigo e sua farinha do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O objetivo é ajudar a conter a alta de preços dos alimentos enfrentada pelo Brasil e pelo mundo atualmente.
Projetos de lei Com urgência constitucional vencida desde 11 de julho, tranca a pauta o Projeto de Lei 3452/08, que cria a carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais no âmbito do Poder Executivo e cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de transformar outros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova carreira terá 2,4 mil cargos efetivos de analista técnico de políticas sociais, responsáveis pelo planejamento, execução e monitoramento de programas dessa área.
O outro projeto com prioridade é o PL 1650/07, também do Poder Executivo, que concede sistema diferenciado de tributação para o transportador rodoviário autônomo de cargas que seja pessoa física. Os deputados devem analisar emenda do Senado ao texto inicialmente aprovado pela Câmara.
Emenda 29 A regulamentação da Emenda Constitucional 29 também consta da pauta por meio do Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, que fixa os gastos mínimos com saúde por parte da União, dos estados e dos municípios.
Para concluir a votação da matéria, o Plenário deve analisar um último destaque da oposição que quer excluir a base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde (CSS), inviabilizando sua cobrança. DEM, PSDB e PPS são contra a criação do novo tributo, destinado a financiar as despesas da União com o setor. Esses partidos não querem votar esse DVS antes do recesso parlamentar.
PEC das MPs O último item da pauta do Plenário desta semana é a PEC 511/06, do Senado, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias. De acordo com o texto da comissão especial, acaba o trancamento da pauta, e o exame da constitucionalidade da MP é atribuído à Comissão de Constituição e Justiça de cada Casa (Câmara e Senado).
Em relação aos créditos extraordinários, o substitutivo da Câmara limita sua abertura por medida provisória aos casos de despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A exceção a essa regra ocorrerá quando um projeto de lei de crédito suplementar ou extraordinário não for votado pelo Congresso depois de 75 dias do seu envio pelo Executivo. Após esse prazo, o governo poderá editar MP com igual teor. Agência Câmara E-mail:agencia@camara.gov.br 16/07/2008
Senado elege representantes na Comissão Representativa
O plenário do Senado elegeu, nesta terça-feira (15), os senadores que integrarão a Comissão Representativa, encarregada de representar o Congresso Nacional no período do recesso parlamentar – 18 de julho a 1o de agosto (meio do ano); e 23 de dezembro a 2 de fevereiro (final do ano).
Foram eleitos, como titulares, os senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), Adelmir Santana (DEM/DF), Lúcia Vânia (PSDB/GO), Valdir Raupp (PMDB/RO), Ideli Salvatti (PT/SC), João Ribeiro (PR/TO), Epitácio Cafeteira (PTB/MA) e Cristovam Buarque (PDT/DF).
Foram eleitos suplentes os senadores Demóstenes Torres (DEM/GO), Marconi Perillo (PSDB/GO), Valter Pereira (PMDB/MS), Neuto de Conto (PMDB/SC), Renato Casagrande (PSB/ES), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Gim Argello (PTB/DF) e Jefferson Praia (PDT/AM).
A Comissão Representativa é um colegiado composto por parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados encarregado de representar o Congresso Nacional durante o recesso. Faltam ainda ser indicados os representantes da Câmara. (Com Agência Senado) Fonte; DIAP 16/07/2008 - RECESSO PARLAMENTAR
Pagamento do 13º do INSS começará em agosto PRIMEIRA PARCELA DO ABONO COMEÇARÁ A SER PAGA NO FINAL DE AGOSTO PARA QUEM RECEBE O PISO. SEGUNDA PARTE SAIRÁ ENTRE NOVEMBRO E DEZEMBRO
A partir do dia 25 de agosto, será paga a primeira parcela do 13º benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados que recebem até o piso, de R$ 415, e têm cartão de pagamento de final 1 a 5 terão o abono creditado junto com o pagamento antecipado -nos últimos cinco dias úteis do mês. Os demais segurados receberão a primeira parcela do abono nos cinco primeiros dias úteis de setembro, entre os dias 1º e 5, , junto com o pagamento do benefício (confira o calendário ao lado). Em Fortaleza, o ministro da Previdência, José Pimentel, confirmou à imprensa local que o pagamento do abono sai no final de agosto. Hoje, o ministro tem encontro marcado com o presidente Lula e pode definir a antecipação do abono. Outro tema que deve ser tratado é a melhoria do atendimento nos postos. A antecipação do 13º benefício, dividido em duas partes, acontece desde 2006 por conta de um acordo entre o ex-ministro Luiz Marinho e as entidades de aposentados e pensionistas. Pelo acordo, o pagamento do abono em duas parcelas está garantido até 2010. No entanto, a cada ano, o governo deverá editar um decreto com as regras da antecipação -sempre na competência de agosto, que é paga em agosto mesmo para quem recebe até o piso e tem cartão de pagamento com final 1 a 5 e em setembro para o restante dos segurados. Em dezembro do ano passado, quando o INSS começou a antecipar o pagamento para que recebe o piso, 8,5 milhões de segurados foram beneficiados. Ao todo, cerca de 17 milhões de beneficiários recebem o salário mínimo.
Segunda parte Os segurados irão receber a outra metade do 13º pagamento a partir da última semana de novembro, entre os dias 24 e 28, para quem recebe o piso e tem o cartão de final 1 a 5. Já os outros segurados irão receber o restante do abono na primeira semana de dezembro, entre os dias 1º e 5, de acordo com o final do cartão de benefício. Na segunda parcela do abono, será feito o desconto referente ao Imposto de Renda. Quem recebe um benefício com valor de até R$ 1.372,81 é isento de Imposto de Renda.
Quem não recebe Benefício rural, assistencial e de amparo ao deficiente não dão direito ao abono.
Quem recebe salário-família, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia também não tem direito ao 13º pagamento do INSS. (Juca Guimarães) Fonte: Jornal AGORA 16.07.2008
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- A FRENTE informa –
Produzido pela Frente Parlamentar e de Entidades Civis e Militares em Defesa da PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA - Desde 1995 na Luta pela Seguridade Social e Cidadania
Secretária Executiva: Josepha Britto –Brasília –Câmara dos Deputados –1ª Vice-Presidência -Edifício Principal –- CEP 70160-900 - fone 3215-8119 / 8107 - FAX 3215-8121 – Cel. 9966-5052 -São Paulo – Av. do Cursino 104-ap.21-CEP 04132-000 Telefax 11-5062-4719 CEL 7238-0127 e-mail: josepha.britto@camara.gov.br josephabritto@gmail.com e josephabritto@yahoo.com.br
Salas com mais de 40 alunos poderão ter microfones