Seções
Você está aqui: Página Inicial Notícias 2008 Agosto 02 Motorista se livra de multas por infrações no trânsito
Ações do documento

Motorista se livra de multas por infrações no trânsito

por Sylvio Micelliúltima modificação 02/08/2008 06:03 Revista Consultor Jurídico


A ausência de sinalização devidamente comprovada nos autos permite a contestação e a anulação de uma multa de trânsito. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que anulou multas aplicadas a um motorista que admitiu ter cometido a infração, mas comprovou a ausência de placas informativas.

Sem sinalização

Motorista se livra de multas por infrações no trânsito

A ausência de sinalização devidamente comprovada nos autos permite a contestação e a anulação de uma multa de trânsito. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que anulou multas aplicadas a um motorista que admitiu ter cometido a infração, mas comprovou a ausência de placas informativas.

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública não merecia reparos. Ele assinalou que são válidas as fotos e negativos feitos pelo motorista que foram anexados ao processo e que comprovaram que, na época da infração, não havia placa indicativa proibindo a conversão.

Mas, por não ter comprovado o pagamento das multas, o motorista não conseguiu o reembolso dos valores referentes a infração.

O caso

De acordo com o autor da ação, em janeiro de 2001, ele recebeu duas notificações referentes às infrações de trânsito. Ele fez conversão em local proibido e avançou o sinal vermelho.

O motorista autuado apresentou defesa prévia. Alegou que a cobrança era ilegal porque não havia no local das infrações listadas nenhum tipo de sinalização proibindo a sua conduta. Alegou, ainda, que não havia provas sobre sua responsabilidade pelas infrações.

As alegações foram consideradas improcedentes no processo administrativo. O Detran RN afirmou que o agente de trânsito tem seus atos impregnados com o princípio da presunção de veracidade, o que impede, sem provas contrárias, efetuar a baixa das penalidades imputadas pelo agente.

Partiu então para a esfera judicial onde requereu a anulação das multas lançadas nos autos de infração, além da retirada dos pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação. Também solicitou a restituição referente às multas cobradas. O Ministério Público opinou em favor do motorista. O reembolso não foi feito por falta de comprovação. Mas as multas foram anuladas.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008



Menu
 

Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.