Nossa democracia é mãe da ditadura financeira
Se levarmos em consideração que em um país capitalista, o dinheiro exerce poder tanto quanto o seu governo, podemos chegar a um entendimento do porque os bancos brasileiros ganham tanto dinheiro fazendo o que bem entendem e querem no cenário de consumo nacional, e, notaremos também, a grave existência da concentração do poder econômico financeiro apontada pelos absurdos e faraônicos lucros líquidos obtidos por essas instituições no mercado consumista brasileiro, denunciando assim, que o exercício do poder financeiro é delegado unicamente aos bancos, que concentram essa força sem distribuí-la a quem de direito também faz jus, o povo.
Por Marcos Antonyo Lima
> “Liberdade significa a faculdade que determina a condição de cada pessoa decidir conforme sua própria vontade”.
> E, “Democracia é um sistema inspirado nos princípios da soberania popular e na distribuição eqüitativa do poder”.
Se levarmos em consideração que em um país capitalista, o dinheiro exerce poder tanto quanto o seu governo, podemos chegar a um entendimento do porque os bancos brasileiros ganham tanto dinheiro fazendo o que bem entendem e querem no cenário de consumo nacional, e, notaremos também, a grave existência da concentração do poder econômico financeiro apontada pelos absurdos e faraônicos lucros líquidos obtidos por essas instituições no mercado consumista brasileiro, denunciando assim, que o exercício do poder financeiro é delegado unicamente aos bancos, que concentram essa força sem distribuí-la a quem de direito também faz jus, o povo.
O povo escolhe diretamente os seus representantes no poder Executivo e no Legislativo, recebendo teoricamente a parte que lhe compete nesses poderes, balizado nos princípios de democracia plena, todavia, > no “quarto poder nacional”, o financeiro <, quem dá as cartas são os coronéis banqueiros, que de forma unilateral e através de eleições biônicas, acumulam poder e contribuem ativamente para manutenção dos métodos ditatoriais da monarquia financeira operante no Brasil, na qual o povo não opina, porém, é escolhido para sustentar e carregar nas costas as desfeitas sociais e orgias financeiras determinadas nesse setor, pelos tentáculos de seus controladores, exercendo apenas o papel de bobo da corte bancária, e fantoches financeiros movidos pelos chicotes de uma ditadura descabida, cultivada pelos senhores do dinheiro brasileiro, que possuem a liberdade de sufocar liberdades, prática essa que, e no meu entender, não seria admissível, pois, joga na lama os princípios da democracia, nos concedendo a impressão de vivermos sob uma ditadura com disfarces.
Esse seria mais um forte motivo pelo qual esse Autor sugere uma urgente urgentíssima reforma no Sistema Financeiro Nacional, pois, denota-se nesse palco capitalista uma concentração absurda não somente de rendas, mas também de poder, no entanto, para uma sociedade que vive sob regime democrático de direito, essa prática, de fato, é vergonhosa, já que também, denuncia uma absurda e criminosa desigualdade são somente financeira, mas sim, uma desigualdade muito mais complexa, que castra, sufoca e mutila a liberdade e o poder de decisão própria de cada cidadão, e ainda, da maneira que aí está, essa forma unilateral de atuar dos bancos brasileiros, denuncia também a concentração descabida e inadmissível de poder dos bancos brasileiros, que reprime a soberania popular e canaliza a distribuição do poder financeiro de maneira tendenciosa e ilícita na direção dos bancos e seus dirigentes apenas, sugando para si a parte do poder que ao povo caberia por direito absoluto.
Diante dessa triste e impiedosa realidade financeira, cada banco opera e pratica sua ditadura particular, com a agravante de sobre a orquestração de suas associações, centralizar partes dessas tiranias, quando de interesse dos mais fortes, para praticar cartel financeiro no cenário de consumo, digo, crime contra a economia popular, para unificar a cobrança de algumas tarifas e taxas em benefício do enriquecimento ilícito coletivo sobre os fracos e desamparados consumidores bancários brasileiros, além de vícios diversos e complexos, aos olhos das autoridades e dos órgãos fiscalizadores, que por sua vez, praticam o descabido e grave pecado capital da omissão, ou simplesmente assumem a incapacidade de enfrentar a ditadura envolvente imposta pelos bancos brasileiros no cenário de consumo.
> O cidadão consumidor dos serviços bancários, após trabalhar por um mês inteiro, não possui o direito de optar em qual banco deseja receber o seu salário, sendo seu patrão quem o faz, oficializando pacto com essa instituição, sem sequer consultar o seu funcionário, o futuro cliente.
> Uma vez cliente desse banco, esse trabalhador consumidor, não pode optar por quais taxas de juros pagar no cheque especial, nem nos financiamentos, entre outras operações.
> Não pode também, optar quanto pagar de tarifas, nem sequer quais são elas, tarefa essa executada pelo próprio fornecedor desse serviço que cobra o que quer e como quer, esse sim “pratica sua ditadura de maneira livre”.
> Não pode o consumidor bancário decidir o quanto ganhar no dinheiro investido na conta de poupança, e é obrigado a se contentar com as migalhas oferecidas pelos tecnocratas baba ovo de banqueiro, a serviço da ditadura que escraviza e determina misérias em alta escala no cenário social brasileiro.
> Não pode ainda, exigir a parte que lhe faz jus, nos lucros obtidos pelo seu banco através de investimentos com o saldo de sua conta corrente, digo, com o seu dinheiro no mercado financeiro.
> E na inadimplência, o cidadão consumidor bancário, sequer, pode saber como foi composta sua dívida cobrada, e dificilmente consegue contestar ou anulá-la, sem que para isso percorra a via sacra do poder judiciário plácido e cheio de brechas nas leis e janelas sem trancas que facilitam a prática de falcatruas jurídicas pelos mais fortes que não hesitam em oprimir e massacrar financeiramente os cidadãos de bem, que, desamparados pelo sistema e pelos poderes constituídos, ficam sentados na beira de um caminho sem fim, engolindo desaforos e constrangimentos diversos, enquanto esperam por reformas que respeitem e validem a sua existência social.
> E se por acaso pensar em mudar de banco, comete, segundo tecnocratas bancários, crime contra a liberdade desse banco, liberdade essa, protegida pelos sistemas viciados operantes, e ainda, com o aval da inércia das autoridades que fingem não conhecer os abusos diversos operados nesse cenário, porém, no meu entendimento, quem faz uso errado de uma liberdade pode ter seu livre-arbítrio cassado, e o próprio consumidor, por fazer parte dessa relação de consumo, possui diploma e credencial para acionar essa cassação através dos caminhos judiciais, com a fundamentação do conjunto probatório dos atritos gerados na relação de consumo mantida.
> “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados e o aumento arbitrário dos lucros”. -> Constituição Federal Brasileira, Artigo 173º.
> “O interesse privado do Sistema Financeiro Nacional, é vencido pelo interesse social do bem-estar do povo”. -> Lei 4.829/65, Artigo 1º.
> “Todo aquele que por ação ou omissão voluntária, imprudência ou descuido, violar direitos e ocasionar dano a alguém, embora que, exclusivamente moral, comete ato ilícito e está obrigado a repará-lo integralmente”. -> Código Civil Brasileiro, Artigo 186º.
Assim sendo, entendo que, todo consumidor vitimado por atos ilícitos e abusos bancários possui o direito de ser ressarcido, seja de ordem material ou moral, uma vez que, não é mais admissível a submissão imposta ao consumidor nos tempos atuais pela ditadura descabida dos banqueiros, e esses abusos, podem ser classificados como uma violação de um bem jurídico tutelado, e por conseqüência, compreendidos como danos morais, devido as lesões diversas causadas pelos constrangimentos e manipulações que impedem e interferem diretamente no desenvolvimento econômico do cidadão consumidor, garantido pelos ditames das leis que promulgam igualdade social e comercial, e além de agredir os direitos civis e constitucionais do cidadão, a ditadura financeira imposta pelos bancos brasileiros agride ainda os “Direitos Humanos” individuais e coletivos do cidadão consumidor brasileiro.
Marcos Antonyo Lima colunista do site Endividado.com.
E-mail: marcos@escravosdosbancos.com.br
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