Seminário da Fespesp discute a viabilidade da transformação de associações em sindicatos
O painel trouxe importantes representantes sindicais e associativos para debater sobre o tema. Falaram Carlos Ramiro de Castro, ex-presidente do Sindicato Apeoesp; Lineu Neves Mazano, ex-presidente da Federação Sindical, que preside o Sindicato dos Servidores do DER e Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj).
IX SEMINÁRIO ESTADUAL DA FESPESP - Boletim IV - 11/08/2008 - 17:39
Seminário da Fespesp discute a viabilidade da transformação de associações em sindicatos
O terceiro painel apresentado no IX Seminário Estadual da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp) teve como tema "TRANSFORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES EM SINDICATOS - VANTAGENS E DESVANTAGENS" e foi mediado por Diógenes Marcelino, diretor da Entidade (Aecoesp).
O painel trouxe importantes representantes sindicais e associativos para debater sobre o tema. Falaram Carlos Ramiro de Castro, ex-presidente do Sindicato Apeoesp; Lineu Neves Mazano, ex-presidente da Federação Sindical, que preside o Sindicato dos Servidores do DER e Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj).
No conjunto, as apresentações foram próximas. Todos trouxeram as lutas históricas do funcionalismo e foram unânimes em afirmar que as grandes vitórias dos servidores vieram da união das entidades associativas e sindicais. Foram levantados conflitos entre as entidades pela disputa na base, reconhecendo-se, porém, que apenas a unificação tornará o funcionalismo forte em seus pleitos. Outros assuntos como a unicidade sindical, o imposto sindical e os prejuízos que as entidades sofrem em movimentos salariais por "perseguição" do Estado, também foram debatidos.
Confira abaixo o texto apresentado por Lineu Mazano
"Transformação de associações em sindicatos e a unicidade sindical
Assumo como vantajoso o debate no sentido de transformar as associações em sindicatos. Não poderia pensar, agir e me expressar de outra forma. Afinal, organizamos nossa categoria como uma entidade sindical, por termos julgado, na época, que os servidores ampliariam sua representatividade econômica e política, a partir da atuação orgânica dentro da estrutura sindical.
Enfrentamos ainda todas as dificuldades de um Estado prepotente que finge que a Constituição Cidadã, como Ulysses Guimarães a definiu, de 5 de outubro de 1988, não protege o sindicalismo no setor público. Está lá, no Art. 37, parágrafo VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
Mas ainda vivemos dentro de uma estrutura de Estado muito atrasada, em que somos obrigados a combater um "Estado dentro do Estado", que age contra as leis que lhe dão sustentação.
Enquanto dirigentes de uma entidade sindical do setor público (e foi por isso que sabiamente muitas associações de servidores públicos preferiram continuar como associações) sobrevivemos a continuados e repetidos constrangimentos. Lembrarei alguns, que são comuns ao sindicalismo no setor público no Brasil. Desde as tentativas de se tentar convencer os servidores a não se sindicalizarem até o incentivo de se criar associações biônicas (nem sempre apoiadas pela categoria), com o objetivo de esvaziar nossa mobilização.
A atitude que mais nos prejudica, contudo, é a de o "Estado dentro do Estado" não cumprir a obrigação legal, ou seja, não regulamentou os pontos mais importantes, até hoje estamos sem a real representação (poder de negociar), sem o financiamento garantido para o custeio das entidades (cobrança e o repasse da contribuição sindical). A lista, como todos que estão aqui devem imaginar, é imensa. Porque ainda não há limites quando o "Estado dentro do Estado" age fora de qualquer parâmetro legal.
Mesmo assim, diante da perspectiva de mobilização nacional em torno das centrais sindicais, que já fazem o guarda-chuva político e estratégico da classe trabalhadora brasileira, acho importante organizar como sindicatos.
Será, portanto, um ganho estratégico, do ponto de vista organizacional, da mobilização social e política transformar as associações em sindicatos. Especialmente agora com o reconhecimento das centrais sindicais através da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, exatos 44 anos após o golpe militar que tentou extirpar da vida política do país, tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto as associações dos servidores.
O problema que devemos debater, com a maior serenidade possível, a tese de transformar associações em sindicatos, é se é possível ou não contornarmos ou modificar a legislação que determina a unicidade sindical.
Segundo Marcelo Carleial de Oliveira, articulista da DireitoNet, a unicidade sindical está presente no Brasil desde a Constituição Federal de 1937. Vou chover um pouco no molhado, só para dar consistência à minha argumentação.
De acordo com este sistema de organização, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. A base territorial mínima é o Município. Nenhum Sindicato poderia ter base territorial menor que um Município, mas pode ter base em mais de um Município, um Estado inteiro e até mesmo pode ter base nacional.
Além disso, a representação exercida pelas entidades sindicais é compulsória, ou seja, mesmo não optando, o trabalhador de determinada categoria necessita das entidades sindicais e é afetado por suas decisões, independentemente de sua efetiva participação ou mesmo filiação ao respectivo Sindicato.
Qualquer associação de trabalhadores brasileira na tentativa de se tornar um sindicato esbarra na Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A portaria 186 descreve todos os escaninhos burocráticos para se registrar um sindicato no Brasil. Todo e qualquer passo rumo ao nascimento da entidade sindical passa pelo crivo da Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS) da Secretaria de Relações do Trabalho.
A grande barreira a ser entendida, caso queiram transformar as associações de servidores públicos em sindicatos, é o Art 4º, da Portaria nº 186:
"Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária (que permitem a transformação de associações em sindicatos) serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente."
É dessa maneira que a legislação brasileira dá espinha dorsal à unicidade sindical. Não bastasse essa definição claríssima, que teremos que contornar ou mudar caso queiramos ser bem sucedidos na transformação de associações em sindicatos, o Parágrafo III, do Art 5º, que define os critérios que o Secretário de Relações do Trabalho, posto ocupado pelo companheiro Luiz Antonio de Medeiros, deve se basear para arquivar o pedido de registro sindical: "coincidência total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES".
Dentro deste contexto (e olha que fiz apenas um apanhado mínimo, para não termos que destrinchar os seis capítulos e 34 parágrafos da Portaria 186, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, em 10 de abril de 2008) temos que juntar forças, cabeças e muita articulação política para buscarmos a base legal para transformar as associações dos servidores em sindicatos registrados no CNES.
Talvez, caso seja decido transformar as associações em sindicatos, tenhamos que responder às seguintes perguntas:
a) Há coincidência da associação dos servidores com a base já organizada em sindicato?
b) A formalização do sindicato dos servidores, em determinado município, estado ou região, respeita a unicidade sindical e, portanto, conseguirá o registro de acordo com o previsto na Portaria 186? Ou
c) Seria conveniente avaliar a possibilidade de as associações de servidores se unirem (de maneira orgânica) com os sindicatos já constituídos?
As perguntas, como vocês sabem, são muitas. As respostas dependem do consenso que consigamos em Seminários como este promovido pela Fespesp. Depois, unidos na ação, seremos capazes de superar quaisquer dificuldades se o que nos motivar for consolidar as entidades sindicais dos servidores públicos que representamos. O que fica cada vez mais claro é que como associação ou sindicato nós representamos os nossos servidores.
Lineu Neves Mazano
Presidente do Sisstesp"
Em seguida, ocorreram debates entre os palestrantes e os participantes do evento. Confira o último painel de hoje e a programação de amanhã
17:30 horas - PAINEL IV
CENTRAIS SINDICAIS E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Mediador: Guilherme Coelho de Souza Nascimento (Capesp)
Palestrantes:
Paulo Pereira da Silva (Força Sindical)
Ricardo Patah (UGT)
Artur Henrique da Silva Santos (CUT)
José Maria de Almeida (Conlutas)
Representante da Intersindical
19 horas - DEBATE
Dia 12/08/2008 - terça-feira
08:30 horas - CAFÉ DA MANHÃ
09 horas - DEBATE
13 horas - ALMOÇO
14 horas - DELIBERAÇÕES
17 horas - ELEIÇÃO 2008/2012
18 horas - ENCERRAMENTO
Informou Sylvio Micelli / FESPESP
Salas com mais de 40 alunos poderão ter microfones