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CNJ vai adotar 25 de outubro como Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil

por Sylvio Micelliúltima modificação 31/08/2008 20:21 Conselho Nacional de Justiça


A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, disse que o registro civil de nascimento é um passo fundamental para vida em sociedade. "A certidão abre as portas ao exercício de todos os direitos. Entretanto, o registro civil, em algumas regiões do país, tornou-se um problema social". O Pedido de Providências (PP nº 200810000017182) foi feito ao CNJ pela psicóloga Rachel Cheriti Klang, preocupada com a situação das crianças e adolescentes carentes nascidos no Brasil, em especial nas regiões Norte e Nordeste. Entre as alegações, cita que a ausência do registro configura negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com base no artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adotar o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, criado pelo Governo Federal. O Conselho deve recomendar aos Tribunais de Justiça de todo o país a realização de campanhas e mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas nos respectivos Estados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 68ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (26/08). O  Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

    A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, disse que o registro civil de nascimento é um passo fundamental para vida em sociedade. "A certidão abre as portas ao exercício de todos os direitos. Entretanto, o registro civil, em algumas regiões do país, tornou-se um problema social".   O Pedido  de  Providências (PP nº 200810000017182) foi feito ao CNJ pela psicóloga Rachel Cheriti Klang, preocupada com a situação das crianças e adolescentes carentes nascidos no Brasil, em especial nas regiões Norte e Nordeste. Entre as alegações, cita que a ausência do registro configura negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com base no artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

   A conselheira propôs que o texto da recomendação contemple também que os Tribunais incentivem as Varas de competência para o registro  com a realização de parcerias com as secretarias municipais;  Organizações Não-Governamentais e associações de notários e registradores. "Podendo os tribunais levar o registro civil para dentro das maternidades" , disse. 

    Os Conselheiros vão incluir na agenda de atividades do CNJ o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão concentrado de registros de nascimentos. Todas as propostas serão encaminhadas à Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ com o objetivo de criar essa Campanha Nacional. A intenção é divulgar a importância de se ter a certidão de nascimento e a gratuidade da mesma.

    A conselheira Andréa Pachá afirma que o registro de nascimento é um meio eficaz para a proteção das crianças contra o trabalho infantil. "A ausência do registro impossibilita a comprovação da idade exata da criança " . Segundo ela, a certidão protege contra o tráfico de pessoas. "Caso não registradas, dificilmente poderão ser rastreadas pela Justiça".

Breve histórico - Em seu voto, a conselheira Andréa Pachá fez um relato sobre a história do registro civil de nascimento. Ela lembrou que "o Código Civil de 1916 manteve a cargo dos cartórios o registro de nascimentos, casamentos e óbitos e os registros públicos foram disciplinados pela Lei 4.827/24. Antes da Constituição de  1988 ,  só a certidão de casamento era gratuita. Hoje é assegurada gratuidade também  à certidão de nascimento.

RA/EF

Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
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