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Dirigir bêbado suspende seguro de vida

por Sylvio Micelliúltima modificação 02/09/2008 09:22 O Estado de S. Paulo


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez ao volante é uma agravante no risco dos seguros de vida e pode implicar a perda do benefício. A mudança de pensamento surgiu num julgamento em que a decisão não poderia ser outra - uma vez que o contrato previa o não pagamento. A partir de agora, porém, esse entendimento pode ser aplicado a qualquer caso de embriaguez no trânsito. O julgamento unificou a 3ª e a 4ª turmas - encarregadas desses assuntos. O tema agora deve ser levado à Corte Especial do STJ, o órgão máximo da instituição.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez ao volante é uma agravante no risco dos seguros de vida e pode implicar a perda do benefício. A mudança de pensamento surgiu num julgamento em que a decisão não poderia ser outra - uma vez que o contrato previa o não pagamento. A partir de agora, porém, esse entendimento pode ser aplicado a qualquer caso de embriaguez no trânsito. O julgamento unificou a 3ª e a 4ª turmas - encarregadas desses assuntos. O tema agora deve ser levado à Corte Especial do STJ, o órgão máximo da instituição.

O processo que suscitou a discussão teve início em São Paulo. Em 1999, Luiz Coelho, de 33 anos, morreu num acidente de carro. A necropsia revelou que ele tinha 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue - quatro vezes mais do que o permitido pela antiga redação do Código Brasileiro de Trânsito. Quando a família procurou a Santander Seguros para receber os R$ 25 mil a que tinha direito, foi informada de que o valor não seria pago.

A viúva, Maria Dilza Pereira Porto, decidiu então ir à Justiça. Na primeira instância, o caso foi julgado improcedente - e o mesmo ocorreu no Tribunal de Justiça. No ano passado, o processo chegou ao STJ. Ao analisar um recurso especial, em 31 de agosto de 2007, o ministro Ari Pargendler deu ganho de causa à família da vítima, embora "ressalvando posição pessoal" contrária à concessão desse benefício.

Na semana passada, Pargendler reviu a posição. O ministro partiu de uma premissa consagrada: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba." Mas, segundo ele, sua decisão nada teve a ver com a lei seca nas estradas.

O advogado da vítima, Antônio Augusto Barrack, contestou a decisão. "Ele tinha mulher e filhos. A última coisa que queria ao subir naquele carro era morrer." Maria Dilza disse não saber como se deu o acidente, mas garante que "nada foi premeditado, não foi suicídio". Segundo ela, Coelho tinha trabalhado o dia inteiro e estava bem. "Essa é a nossa grande dúvida (o que aconteceu)." Os R$ 25 mil, disse a viúva, garantiriam a faculdade do filho do casal, que não estuda por falta de condições.

O advogado Josué Rios, especialista em direito do consumidor, discorda dessa nova linha do STJ por considerar que ela fere o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - que afirma que toda decisão deve ser a mais favorável às pessoas. "Acho a jurisprudência anterior mais justa porque previa a avaliação individual de cada caso para saber se o álcool foi ou não responsável pelo acidente", disse. "Esse seguro de vida foi contratado para dar uma vida digna à viúva em caso da morte do marido e, agora, ela ficou sem nada." O Banco Santander não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: O Estado de S. Paulo



JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?

Enviado por Poliana Pereira Calefi Bufalo em 02/06/2009 11:28
Se se suicidar recebe o seguro, se beber e morrer num acidente nao!
Meu marido sofreu um acidente de transito em outubro do ano passado, vindo a Obito.Ele trabalhou o dia todo e a noite foi para um churrasco em um sitio proximo da cidade onde moramos. Ele foi de carona com um amigo. Na volta o amigo passou mal e ele precisou assumir a direção do veiculo. No exame toxicológico ficou constatado o alcool, e o seguro se recusou a idenizar. Estou na luta a 8 meses, meu marido deixou dois filhos pequenos, e nao acho justo a lei, pois ele nao tinha intenção nenhuma de morrer. Ele pagava seguro ha mais ou menos 9 anos, e só pagava porque fazia financiamentos agricolas e se nao pagasse o seguro, o Banco nao liberava o financiamento. Isso é um absurdo, pois do que adiantou?! Além de hoje estarmos sofrendo a dor da perca dele "que nao tem preço para nós", ainda temos que passar por todos esses problemas que na verdade nao precisaria ser tao burocrático assim. Pois até o seguro DPVAT, recebe apenas com a emissao do atestado de obito. Se a pessoa paga o seguro é porque tem riscos, e se paga tem o direito a idenização.Estou pasma com a justiça por ser tao injusta.

justiça injusta

Enviado por joao batista penha silva em 28/07/2009 11:05
realmente concordo com voçe~pois é tão injusta que ao analisarmos os roubos dos colarinhos brancos ficamos boqueabertos e nada acontonce pois tem imunidade parlamentar.entre com um processo no supremo tribunal contra os autores dessa maldita lei,PAZ E BEM
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