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Servidores contestam MP que cria cargos públicos

por Sylvio Micelliúltima modificação 02/09/2008 10:08 Revista Consultor Jurídico


Sete sindicatos ligados aos servidores públicos federais ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 166 da Medida Provisória 431/2008. O texto trata da contratação temporária, sem obrigatoriedade de concurso, no serviço público.

Contrato temporário

Servidores contestam MP que cria cargos públicos

Sete sindicatos ligados aos servidores públicos federais ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 166 da Medida Provisória 431/2008. O texto trata da contratação temporária, sem obrigatoriedade de concurso, no serviço público.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, uma das entidades que estão contestando a MP, sustenta que parte do texto, que altera a Lei 8.745/93, “amplia sobremaneira” os casos de permissão legal para as contratações temporárias sem demonstrar, “com a necessária clareza e precisão”, a excepcionalidade e o interesse público “capaz de permitir o afastamento do princípio do concurso público como meio de acesso a cargos e empregos” no setor público.

A Confederação e os sindicatos pedem que o artigo 166 da MP seja suspenso liminarmente porque, com base nele, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou portarias autorizando a contratação temporária de cerca 5 mil servidores.

Além da Confederação, assinam a ação os Sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Distrito Federal e nos estados de Santa Catarina, Goiás, Pernambuco, Pará e São Paulo.

O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 4.130

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