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Petro-sal não vai executar atividades de exploração de petróleo, apenas gerir contratos

por Érico Andreiúltima modificação 01/09/2009 02:12 http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/31/materia.2009-08-31.7548500643/view


A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-sal) não será responsável pela execução das atividades de...

Brasília - A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-sal) não será responsável pela execução das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural. Segundo o projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, o principal papel da empresa será o de gerir os contratos de partilha de produção e os contratos para a comercialização de petróleo e gás natural da União.

A Petro-sal também deverá avaliar, técnica e economicamente, os planos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A empresa também tem como função monitorar e auditar a execução dos projetos de exploração e os custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção.

Mais uma atribuição da nova empresa é fornecer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as informações necessárias às suas funções regulatórias. A empresa será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado.

Os recursos da Petro-sal virão principalmente das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção, dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União. 

Os membros do Conselho de Administração da nova empresa serão nomeados pelo Presidente da República. O grupo será presidido por um conselheiro indicado pelo Ministério de Minas e Energia, e será composto por membros indicados pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil.

Os funcionários da Petro-Sal serão selecionados por meio de concurso público, e o regime de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa terá sede e foro, em Brasília, e escritório central no Rio de Janeiro, podendo ainda instalar escritórios nos estados.





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